Terça-feira | 21 de março, 2023

Neste mês de março, completa-se o ciclo de um ano que a Enel fez possíveis cobranças indevidas, no sentido de enviar faturas aos usuários de energia elétrica em São Paulo contas referentes a dois meses diferentes com a mesma data de vencimento em um único mês, prática proibida e um desrespeito aos consumidores que se repete agora.


Mensalmente, os leituristas da Enel SP realizam a leitura dos relógios de luz ou medidores de energia elétrica. O procedimento é feito para que cada consumidor ou unidade consumidora pague pela respectiva quantidade de kWh (quilowatt-hora) utilizada em um determinado período. A Enel disponibiliza a possibilidade de leitura pelos próprios usuários, assim como a escolha da data de vencimento para pagamento das contas. Portanto, se o cliente escolheu o dia 22 de cada mês, subentende-se que a cobrança será feita a cada 30 dias. Mas não é isso o que acontece de fato.

Legislação

Conforme a legislação vigente: “Redação do artigo dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 479 de 03/04/2012: Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal”. Se na mesma unidade consumidora a leitura foi feita no dia 20 de janeiro de 2023, tendo como referência o mês de janeiro e a data escolhida pelo cliente foi 28, o vencimento será no dia 28/02/2023. Da mesma forma, leitura feita no dia 20 de fevereiro de 2023, tendo como referência o mês de fevereiro e a data escolhida é a mesma, o pagamento deverá ser efetuado na data do próximo vencimento, ou seja, dia 28/03/2023. O que vemos na imagem é o vencimento duplicado, tanto do mês de janeiro como fevereiro.

Mais de 128 mil no Ceará

Em São Paulo, ainda não é possível saber tratar-se de alguns poucos casos isolados ou milhares de usuários que sofrem com esse tipo de procedimento. Em 2019, no Ceará, houve o mesmo tipo de ocorrência, quando de acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) 128.188 mil usuários daquele estado, receberam as faturas duplicadas e sofreram com a prática abusiva, repreendida pelo Ministério Público cearense. Leia as matérias do ano passado que mostram o mesmo comportamento da Enel SP.

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Prática é desrespeitosa

Nesta mesma época no ano passado levamos exatamente o mesmo assunto à assessoria da Enel SP que respondeu no dia 5 de maio de 2022. Leia o que foi explicado sobre a cobrança de duas contas de períodos diferentes com vencimentos iguais, como descritos anteriormente. No mês seguinte à reclamação, novamente o desrespeito ao consumidor e à legislação que determina os procedimentos de concessionárias como a Enel.

Ministério Público do Ceará

O mesmo procedimento do ano passado se repete. Em nota divulgada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no mês de outubro de 2019, este celebrava um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enel a respeito da cobrança de duas contas de energia com o vencimento no mesmo mês. Na época, “o valor da multa foi estipulado em 10 mil UFIRCEs por cada obrigação descumprida, sendo o valor da UFIRCE em 2019 fixado em R$ 4,26072 reais (…)”, ultrapassando os 546 mil reais. Diante dos números cearenses, enviamos outras perguntas à assessoria da Enel SP em março de 2022: Quantos consumidores estão recebendo contas duplicadas em São Paulo? Quantos se dirigem aos postos presenciais da Enel? Há cobrança de juros, quando os pagamentos são questionados ou não pagos, devido à duplicação dos vencimentos? Ainda estamos aguardando as respostas.


 

 

Destaque – Os dados da usuária foram apagados para preservar sua privacidade. Imagens: aloimage