Critério será adotado até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o tema.


Tendo como relator da matéria o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “ter pequenas quantidades de maconha para uso pessoal continua sendo proibido, mas não é crime”. A decisão, que aconteceu na quarta-feira (26/06), ocorreu no Plenário do STF e teve votação apertada por 6 x 5, prevalecendo o voto do relator.

” Conforme o órgão, a ausência de um critério preciso afeta de maneira diferente as classes sociais. “Como a Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usuários ou traficantes. A ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes,” expôs o STF.

Regra vale até o Congresso legislar sobre o tema

Para evitar isso, a Suprema Corte definiu um critério claro e objetivo que determinou como regra geral que quem estiver com até 40 gramas ou 6 pés de maconha deve ser considerado usuário. “Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto,” esclarece o documento de informação à sociedade publicado pelo órgão (leia na íntegra aqui).

Os ministros que divergiram do critério foram: André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux. “Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Pequena quantidade não isenta de averiguação policial

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário. De acordo com a Agência CNJ, até ontem (27/06), o órgão só aguardava a notificação oficial da decisão para definir os parâmetros para cumprimento da decisão.

Durante a sessão do Plenário, os ministros frisaram que essa quantidade estipulada é relativa e a polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo se portar quantidades inferiores. Ainda segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento e “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.


Destaque – Imagem: aloart


Publicação:
Sexta-feira | 28 de junho, 2024


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