No Tatuapé, a vigilância que deveria ser feita durante as noites e madrugadas pela PM, também está a cargo de dois supostos vigias. O serviço 190 é disponível 24 horas, mas na Vila Gomes Cardim as reclamações sobre perturbação do sossego apresentam falhas. A área está sob a jurisdição da 1ª Cia do 8º BPM/M.
Alguém concebe ter que dormir enquanto outrem aciona uma sirene com 120 decibéis bem na porta da sua casa ou na rua onde está o seu prédio? Se a resposta é não, imagine que há dois sujeitos que fazem isso diariamente das 20h até as 5h, com autorização da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no bairro do Tatuapé. O fato também ocorre em outros bairros da capital.
O órgão estadual fornece credenciais a esses supostos vigias, mas não fiscaliza seu trabalho, que consiste em trafegar com uma moto equipada com uma sirene com potência de 120 decibéis. Em consequência, perturbam o sossego, causam males à saúde das pessoas, das crianças e idosos que são assustados pelo barulho durante o sono.
Recentemente, o portal AT publicou uma série de reportagens, nas quais se percebe que houve falhas em um inquérito criminal que tramitou no Foro do Tatuapé, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo (leia aqui), favorecendo os infratores do ponto de vista da coletividade em relação a esse tipo de crime contra o sossego público.
A decisão é surpreendente e as consequências são graves. Durante o processo, um dos envolvidos foi completamente afastado do inquérito, um laudo pericial baseado nas normas brasileiras foi completamente ignorado pela promotoria que inicialmente manifestou-se dizendo que o mesmo não estava anexado ao processo, para depois reconhecer que não o viu, mesmo assim desconsiderou o esforço da vítima em promover as provas.
Governador cita as normas ABNT
Em manifestação proferida em março de 2023, sobre o PL 870/2021 de autoria do deputado estadual Delegado Olim (PP), que trata, entre outros itens, da perturbação do sossego e poluição sonora, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, cita a norma NBR 10.152 da ABNT, a mesma que consta como prova levantada pela vítima no processo citado acima.
“(…) Por sua vez, a Resolução CONAMA nº 01, de 8 de março de 1990, dispõe que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerão, no interesse da saúde e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes nela estabelecidos. A referida norma prescreve que são prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.(…)”
Apesar de ser inconcebível ter que dormir com alguém acionando uma sirene a todo momento ao lado das casas, a promotora de justiça Elisa Vodopives, que se baseou apenas no fato de que a ação foi movida por um único cidadão e não coletivamente, inocentou os infratores e permitiu que os mesmos continuem a infringir um arcabouço jurídico, claramente demonstrado em nossas reportagens (leia aqui) ou acesse este link para ler todo o levantamento.
A manifestação do executivo paulista demonstra clareza quanto aos prejuízos causados por atos como os que estão descritos. Tarcísio deixa claro quais são as normas que devem ser respeitadas e que existem leis para punir os infratores.
Se um cidadão percorre todo o caminho até conseguir levar à justiça os citados infratores, ou que sejam outros promotores de barulho e problemas, e seus representantes ignoram as provas, o que se pode esperar? Se acionar sirenes enquanto as pessoas estão dormindo não for perturbação do sossego, o que será?
É importante salientar que o prejuízo causado à vida das vítimas desses elementos, que cometem crimes apesar de não serem punidos até agora, pode ser irreversível.
Essas perguntas sem respostas, a impunidade e a falta de coerência das autoridades constituídas neste quesito, levam à sensação de insegurança que não se baseia apenas em crimes violentos, perturbação do sossego também é crime.
Destaque – Imagem: aloart / G. I.



