Sexta-feira | 31 de março, 2023
Enquanto médicos se preparam para evento que acontece no mês de maio em São Paulo a fim de tratar da qualidade do sono, indivíduos tiram o sossego e a paz de quem quer dormir diariamente. Autoridades que deveriam coibir tais práticas de vigias noturnos motorizados que agem nas ruas com sirenes possuem pleno conhecimento do problema que continua.
A Associação Paulista de Medicina está divulgando o XX Congresso Paulista de Medicina do Sono encontro sobre o sono em São Paulo. Médicos e palestrantes irão estudar os distúrbios e as causas que levam à privação do sono. Especialistas e a OMS exemplificam a necessidade quanto ao número de horas que as pessoas precisam dormir para terem saúde. O próprio Ministério da Saúde elenca uma série de itens sobre o tema e o relaciona a benefícios (leia aqui).
Sirenes de 120 dB para “espantar bandidos”
Por outro lado, em capitais como São Paulo, assim como em cidades do interior, o próprio Estado credencia e permite que alguns indivíduos permaneçam durante toda a noite e madrugada utilizando sirenes que alcançam 120 dB de pressão acústica, prejudicando justamente aquilo que prega: a qualidade do sono. São milhares de pessoas que têm a coragem de se manifestar nas redes sociais e em processos. Mas parece que nada disso adianta. Segundo os próprios vigias as sirenes que utilizam nas motos são para “espantar os bandidos” – método totalmente ineficaz de acordo com todos os especialistas e autoridades policiais consultados pela nossa reportagem, inclusive os próprios moradores do bairro Tatuapé e Carrão na capital, onde fazemos amostragens.
Perseguição aos que reclamam
Apesar disso, aqueles que pagam por esse serviço – chamado de vários nomes, entre eles de vigias noturnos, guardas de rua –, geralmente não se importam com o barulho e pagam para ouvir as sirenes durante as madrugadas. A fim de se sentirem seguros e constatarem a prestação do serviço, “se não buzinar eu não recebo”, disse um vigia à nossa reportagem na Vila Gomes Cardim. No entanto, em grande maioria, toda a coletividade tem que suportar os prejuízos das noites mal dormidas (leia sobre os males causados pela privação do sono). Por sua vez, os vigias que tomam conhecimento das reclamações continuam a usar as sirenes, já que esse é o seu meio de divulgação e método de trabalho. É fato: mesmo moradores pedindo para que não acionem as sirenes eles continuam.
Perturbação do sossego
O artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 – o numeral 41 significa que essa lei entrou em vigor em 1941 – é claro quanto à perturbação do sossego e do trabalho das pessoas, mas é costumeiramente desrespeitado. Se houvesse eficácia e aplicação dessa lei, muito daquilo que conhecemos como poluição sonora estaria solucionada. Em São Paulo, a credencial para exercer essa atividade – que utiliza meios de contravenção de acordo com a Lei nº 3.688/41 – é fornecida nos Distritos Policiais e emitida pela Secretaria de Segurança de São Paulo (SSP-SP). Por mais incrível que possa parecer, os órgãos governamentais emitem, mas não controlam os credenciados por eles, já que as noites e madrugadas estão povoadas por aproximadamente 30 mil sirenes em São Paulo – segundo dados de credenciamentos da própria SSP-SP.
Legalidade
A responsabilidade quanto ao controle dessa atividade está descrita na Lei nº 11.275, de 03 de dezembro de 2002, § 4.º – As entidades de guardas noturnas particulares ficarão sob controle do Delegado de Polícia Titular do Município e, na Capital, do Diretor do DRD em que exercem suas atividades. Em São Paulo, o Departamento de Registros Difusos (DRD) é uma divisão da Secretaria de Segurança. De acordo com a lei, o cidadão que se sentir incomodado pode registrar Boletim de Ocorrência (BO) nas delegacias quanto à perturbação do sossego e responsabilidade civil, caso não venha ser atendido e o barulho não cesse, este poderá até mesmo ser indenizado.
Responsabilidade Civil e do Estado
“Responsabilidade do Estado é a obrigação dos órgãos públicos e demais entes estatais de reparar os danos que seus agentes causarem no exercício da função pública,” divulgou há um ano o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Portanto, o próprio Estado poderá ser levado a um tribunal, caso não promova a ordem. No caso da responsabilidade civil (particular), de acordo com a Jusbrasil: “A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. Assim, a obrigação de indenizar, nasce da prática de um ato ilícito.” As respectivas leis e conceitos podem ser lidos nos links em azul.