Explanando sobre os conceitos da democracia, Fux fala sobre equilíbrio. “O sistema de peso e contrapeso no âmbito da estrutura federal foi concebido para prevenir tanto o domínio por grupos de interesse, quanto a representação orientada por interesses egoísticos.”
Desde o início do seu voto, o ministro denotou uma tendência de que não concordaria com as acusações da Procuradoria-Geral da República. “Colocando-se a trama golpista de 2022 no mesmo processo de 8 de janeiro de 2023, esticaram-se as pernas e o pescoço do bicho, encolhendo-lhe a cabeça. Ficou bonito, até elegante, mas é uma girafa, no escrito denominado ‘Uma girafa no Supremo’”, comparou o ministro.
Usando outra metáfora, parafraseando o jurista Evaristo de Moraes ao defender que um crime só existe quando os fatos se encaixam na lei. “Para serem crimes, fatos devem se encaixar na letra da lei tal qual uma luva na mão”, disse Fux enquanto lia o seu voto em algumas oportunidades.
Democracia
Citando a capacidade institucional sobre lei e constitucionalismo, Fux remete à obra de Anibal Pérez-Liñán, professor da Universidade de Notre Dame.
“Governos democráticos não cometem violações graves ou sistemáticas de direitos humanos contra seus cidadãos. Não censuram vozes críticas na mídia de massa, não proíbem a organização de partidos políticos ou grupos de interesses legítimos (no sentido amplo). As democracias modernas usualmente codificam os direitos dos cidadãos em uma constituição escrita e se apoiam em um poder judiciário independente e em outras instituições de controle e responsabilização, tais como as cortes funcionais, órgãos independentes de auditoria, agentes investigativos, tudo para proteger os direitos dos cidadãos contra ingressos e ingerências indevidas do governo. Nota-se então uma implicação entre o conceito de democracia e o Estado de Direito, a ideia de que os governantes devem exercer seus poderes nos limites estabelecidos pelas normas públicas, não de modo arbitrário ou em proveito de interesses pessoais. Por sua vez, e por outro lado, os cidadãos também devem idêntico respeito às normas legais de maneira que estas sejam aplicadas a todos de maneira igualitária. Apesar de ser inequívoca essa íntima ligação entre democracia e o Estado de Direito, também em relação útil há controvérsias quanto a quais normas públicas devem estar presentes dado o ordenamento para que se reconheça a observância do Rule of Law (Estado de Direito).”
Brasil e o Estado de Direito (leia também aqui)
Fux lembra que o Brasil precisa melhorar nesse aspecto. “Vale mencionar que o Brasil, infelizmente, ocupa apenas a 80ª posição no ranking entre 142 países analisados pelo índice do Estado de Direito 2024, sendo que o eixo com pontuação mais baixa, infelizmente, diz respeito à justiça criminal. Dentro desse eixo, o critério com menor pontuação é o relativo à imparcialidade do sistema criminal. Nesse aspecto, o Brasil ocupa a estarrecedora penúltima colocação no ranking global, sendo a vexatória última posição ocupada pela Venezuela.”
Cogitatio e iter criminis
Nos meios jurídicos, cogitação (ou cogitatio) é a primeira etapa do iter criminis (o caminho do crime), um ato puramente mental e interno em que o agente apenas pensa em cometer um crime, imaginando como seria.
Fazendo suas considerações sobre a cogitação ou cogitatio, o ministro Fux disse que se referiu ao tema desde quando recebeu a denúncia da PGR, e frisou o seguinte: “Consiste na criação intelectual, maturação, deliberação e discussão do plano. A cogitação pode limitar-se a conceitos internos, existentes apenas no psicológico do indivíduo, ou revelar-se externamente (reuniões para tratar de estratégias ou documentos que materializem aquele plano).” E termina esse tópico, citando um velho adágio romano: “Ninguém pode ser punido pela cogitação”.
Organização criminosa
Segundo a compreensão do ministro Luiz Fux, há uma falha argumentativa nessa parte da acusação. “A improcedência da acusação, do meu modo de ver, é manifesta e se resolve no plano de tipicidade e vale dizer, não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa.”
Assista ao vídeo com a aula de direito do ministro Luiz Fux (voto da parte da manhã)
Destaque – O ministro Luiz Fux durante os julgamentos Ação Penal 2668 – Núcleo 1. Foto: Antonio Augusto/STF

