Divergindo dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus, por todos os delitos de que são acusados, Fux votou pela absolvição da maioria dos crimes dos réus excluindo Mauro Cid e Braga Netto, que por ele foram condenados.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa os réus da Ação Penal (AP) 2668 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apesar de condenados, todos podem interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fux falou sobre cada um dos acusados e foi proferindo suas decisões ao longo das explanações sobre a aplicação das premissas teóricas aos réus, iniciando com Mauro Cid, que recebeu a menor de todas as penas (2 anos em regime aberto) pela sua colaboração premiada da denúncia.

Voto sobre Jair Bolsonaro

Dentre os mais esperados, o voto do ministro Fux a respeito de Jair Messias Bolsonaro, gerou um clima de que ainda pode restar esperança para que seja feita a justiça; que pesos e medidas tenham equilíbrio e que a ligação direta do ex-presidente da República ao 8 de Janeiro tenha o devido peso e a devida medida, distanciando-os de quaisquer perseguições políticas, pois ainda cabem recursos ao STF.

“Primeiramente, é preciso realizar uma divisão das acusações. Elas não podem estar em um contexto global. Entre aquelas que se referem ao fluxo do mandato do presidente e nos episódios posteriores à saída do cargo.”

O ministro ressaltou duas incoerências da acusação, pedindo vênia à PGR pelos fatos narrados que, para ele, não correspondem ao crime de golpe de Estado. “Como presidente da República, não pode configurar o crime no 359M do código penal, pois este, ao criminalizar a tentativa de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta que entende remover o mandatário do cargo, e era ele o mandatário. Também não se pode aceitar a imputação acusatória ao réu pelos crimes praticados por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023, como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato.”

Fux comparou o atentado à vida de Bolsonaro por falas de opositores às acusações de que suas falas e entrevistas levaram ao 8 de janeiro, dizendo que “a imputação deveria ser a mesma, o que não ocorreu”.

Ou seja, as ofensas e hostilidades da oposição ao então candidato à presidência da República, deputado federal Jair Bolsonaro, é que levaram ao ato da facada que lhe foi desferida em 6 de setembro de 2018, durante comício na cidade de Juiz de Fora, MG. O ataque de Adélio Bispo, que já havia sido filiado ao PSOL – partido da base aliada ao governo – o impediu de participar nos debates do segundo turno e lhe causa transtornos e internações hospitalares até hoje.

Por fim, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todas as acusações. “Julgo improcedente a relação acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º, do código de processo penal.“

O Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, estabelece que o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. Este dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 11.690/2008, fundamenta-se no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), garantindo que um indivíduo só pode ser condenado se houver certeza sobre a sua culpa, não apenas suspeitas.

Assista ao vídeo com a segunda parte da aula de direito proporcionada pelo ministro Luiz Fux (voto da parte da tarde)

 

 


Destaque – O ministro Luiz Fux durante os julgamentos Ação Penal 2668 – Núcleo 1. Foto: Antonio Augusto/STF


Leia outras matérias desta editoria

Proibição de visitas de Flávio Bolsonaro ao pai gera reação no Congresso e mobiliza a OAB

Decisão de Alexandre de Moraes de suspender visitas por 90 dias é questionada sob a ótica das prerrogativas da advocacia; Ordem aciona o STF. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias as visitas...

Estado de SP poderá ter treinamento anual de professores contra ataques em escolas

Proposta do deputado Rafa Zimbaldi cria capacitação obrigatória para redes pública e privada diante de invasões, violência extrema e incêndios. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) analisa o Projeto de Lei 1.005/2026, de autoria do...

STF anula absolvição no caso Mariana Ferrer e proíbe humilhação de vítimas

Com o amparo de uma mobilização internacional liderada pelo Instituto Pró-Vítima de SP e referendada pela ONU, a Suprema Corte brasileira impõe um divisor de águas no tratamento de crimes sexuais pelo Judiciário. A busca por justiça no caso da...

STF encerra em definitivo a “revisão da vida toda” e frustra aposentados

Por 7 votos a 3, Supremo nega últimos recursos de entidades, decreta o trânsito em julgado e impede aplicação de regra mais vantajosa para segurados do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou oficialmente a disputa jurídica em torno da chamada...

GERP Eleições 2026: Lula e Flávio Bolsonaro empatam na liderança e consolidam polarização

Nova pesquisa nacional mostra estabilidade no topo e teto de crescimento para os dois lados, enquanto governadores de direita buscam espaço como alternativa para a terceira via. A corrida pela Presidência da República a menos de quatro meses do pleito...

Lula: “o político honesto que vocês querem está dentro de vocês, não está dentro de mim”

Declaração do presidente na premiação da OBMEP divide opiniões e resgata o histórico de metáforas presidenciais que geram polêmica na opinião pública. O peso das palavras ditas por um chefe de Estado costuma ecoar muito além do momento do discurso....

Contas do governo Lula: os alertas e os riscos do balanço aprovado pelo TCU

Após o julgamento unânime da Corte de Contas, mercado e Congresso digerem os dados que expõem a fragilidade da Regra de Ouro e o peso das renúncias fiscais para os próximos anos. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas, por...