Divergindo dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, que votaram pela condenação dos réus, por todos os delitos de que são acusados, Fux votou pela absolvição da maioria dos crimes dos réus excluindo Mauro Cid e Braga Netto, que por ele foram condenados.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa os réus da Ação Penal (AP) 2668 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apesar de condenados, todos podem interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fux falou sobre cada um dos acusados e foi proferindo suas decisões ao longo das explanações sobre a aplicação das premissas teóricas aos réus, iniciando com Mauro Cid, que recebeu a menor de todas as penas (2 anos em regime aberto) pela sua colaboração premiada da denúncia.

Voto sobre Jair Bolsonaro

Dentre os mais esperados, o voto do ministro Fux a respeito de Jair Messias Bolsonaro, gerou um clima de que ainda pode restar esperança para que seja feita a justiça; que pesos e medidas tenham equilíbrio e que a ligação direta do ex-presidente da República ao 8 de Janeiro tenha o devido peso e a devida medida, distanciando-os de quaisquer perseguições políticas, pois ainda cabem recursos ao STF.

“Primeiramente, é preciso realizar uma divisão das acusações. Elas não podem estar em um contexto global. Entre aquelas que se referem ao fluxo do mandato do presidente e nos episódios posteriores à saída do cargo.”

O ministro ressaltou duas incoerências da acusação, pedindo vênia à PGR pelos fatos narrados que, para ele, não correspondem ao crime de golpe de Estado. “Como presidente da República, não pode configurar o crime no 359M do código penal, pois este, ao criminalizar a tentativa de depor o governo legitimamente constituído, pressupõe a prática de conduta que entende remover o mandatário do cargo, e era ele o mandatário. Também não se pode aceitar a imputação acusatória ao réu pelos crimes praticados por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023, como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato.”

Fux comparou o atentado à vida de Bolsonaro por falas de opositores às acusações de que suas falas e entrevistas levaram ao 8 de janeiro, dizendo que “a imputação deveria ser a mesma, o que não ocorreu”.

Ou seja, as ofensas e hostilidades da oposição ao então candidato à presidência da República, deputado federal Jair Bolsonaro, é que levaram ao ato da facada que lhe foi desferida em 6 de setembro de 2018, durante comício na cidade de Juiz de Fora, MG. O ataque de Adélio Bispo, que já havia sido filiado ao PSOL – partido da base aliada ao governo – o impediu de participar nos debates do segundo turno e lhe causa transtornos e internações hospitalares até hoje.

Por fim, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente de todas as acusações. “Julgo improcedente a relação acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º, do código de processo penal.“

O Artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, estabelece que o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. Este dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 11.690/2008, fundamenta-se no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), garantindo que um indivíduo só pode ser condenado se houver certeza sobre a sua culpa, não apenas suspeitas.

Assista ao vídeo com a segunda parte da aula de direito proporcionada pelo ministro Luiz Fux (voto da parte da tarde)

 

 


Destaque – O ministro Luiz Fux durante os julgamentos Ação Penal 2668 – Núcleo 1. Foto: Antonio Augusto/STF


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