Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o limite para taxas cobradas por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, estabelecido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


A medida é vista por representantes do setor de alimentação fora do lar como um passo importante para reduzir custos de bares e restaurantes e, possivelmente, frear o aumento de preços nos cardápios.

A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, Carlos Muta, no dia 24 de fevereiro, e derrubou liminares obtidas por pelo menos quatro operadoras que tentavam suspender a nova regulamentação.

As regras fazem parte do Decreto 12.712/2025, que estabeleceu teto de 3,6% para as taxas cobradas nas transações realizadas com cartões de benefícios.

Taxas chegavam a 15% antes da regulamentação

Antes da normatização, bares, restaurantes, padarias e lanchonetes reclamavam de cobranças consideradas elevadas pelas operadoras de vales.

Segundo entidades do setor, as taxas de transação frequentemente variavam entre 12% e 15% do valor da compra, além de outros custos embutidos em contratos, como tarifas de adesão, cadastro e antecipação de crédito.

Para a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), a regulamentação corrige um desequilíbrio histórico na relação entre operadoras e estabelecimentos.

Impacto pode chegar ao consumidor

De acordo com o diretor-executivo da entidade, Edson Pinto, a redução das taxas pode melhorar o fluxo de caixa dos restaurantes, principalmente dos que trabalham com refeições populares.

Segundo ele, o efeito pode chegar ao consumidor final por meio de congelamento ou até redução de preços em alguns cardápios.

“Sem as altas taxas das maquininhas dos vales, o empresário passa a ter maior fluxo de caixa. Quem ganha com isso é o cliente final, que poderá pagar menos pela refeição e terá mais opções de escolha”, afirma.

O dirigente destaca que empresas que trabalham com marmitas, comida por quilo e prato-feito devem ser as mais beneficiadas pela mudança.

Prazo de repasse também foi reduzido

Além de limitar as taxas cobradas pelas operadoras, o decreto também alterou o prazo de pagamento das vendas feitas com VR e VA.

Antes, os estabelecimentos podiam esperar mais de 30 dias para receber os valores. Agora, o prazo máximo de repasse passou a ser de até 15 dias corridos.

A expectativa do setor é que a redução do prazo também ajude a melhorar a saúde financeira dos negócios.

Interoperabilidade deve ampliar aceitação dos cartões

Outra mudança prevista na regulamentação do PAT é a criação de um sistema de interoperabilidade, permitindo que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer maquininha.

Segundo a Fhoresp, a medida tende a aumentar a concorrência no setor e ampliar a aceitação dos benefícios em bares e restaurantes.

A entidade também ressalta que operadoras de vale-refeição e vale-alimentação contam com incentivos fiscais do governo federal, o que reforça a necessidade de regras claras para equilibrar o mercado.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


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