Tiago Nascimento Borges Slavov — Doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.


Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre como e quando devem declarar seus rendimentos e imposto de renda. Apesar do regime simplificado, o MEI precisa ficar atento a uma série de obrigações fiscais — tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.


O professor de contabilidade Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, explica que o microempreendedor deve entregar duas declarações distintas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se refere à empresa, e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), quando atingir os critérios de obrigatoriedade.

Segundo Slavov, a obrigatoriedade da declaração de pessoa física é a mesma aplicada a qualquer contribuinte. Para o ano-base de 2024, teve que declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. “É importante lembrar que esse limite considera todos os rendimentos, e não apenas os obtidos como MEI. Se o contribuinte recebeu R$ 25 mil como CLT e R$ 10 mil como MEI, o total ultrapassa o limite e obriga a entrega da declaração”, explica o especialista.

Muitos empreendedores acreditam que, por estarem com o CNPJ regular, ficam dispensados de declarar o IRPF. Essa interpretação é equivocada. A regularidade do CNPJ não isenta o MEI de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. O professor explica que o faturamento do MEI não é o mesmo que o rendimento tributável. Apenas o lucro presumido é considerado rendimento isento — 8% para atividades de comércio e 32% para serviços — e o restante é tributável. Em um exemplo prático, se um prestador de serviços faturou R$ 80 mil em 2024, o lucro presumido de R$ 25.600 é isento, mas os R$ 54.400 restantes podem ser considerados rendimentos tributáveis.

Entre os erros mais frequentes, Tiago Slavov destaca a crença de que todo o rendimento do MEI é isento de imposto. Segundo ele, muitos microempreendedores esquecem de incluir no cálculo da obrigatoriedade as outras fontes de renda, como salário CLT ou aposentadoria, o que pode gerar inconsistências na declaração e até levar à malha fina. A falta de escrituração contábil ou a ausência de registro das despesas também são falhas recorrentes que dificultam o cálculo correto do lucro isento.

O não cumprimento das obrigações pode trazer consequências sérias. A ausência da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com mínimo de R$ 50. Além da penalidade financeira, o atraso impede a emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pode causar o desenquadramento do MEI e até o cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração. Já no caso do Imposto de Renda da pessoa física, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. “Quem não entrega a declaração tem o CPF marcado como ‘pendente de regularização’, o que pode impedir a abertura de contas, a contratação de financiamentos, a matrícula em universidades e até a emissão de passaporte”, alerta o professor.

Evite transtornos

Para evitar transtornos, é essencial que o microempreendedor mantenha controle mensal de suas receitas e despesas. Segundo Slavov, a boa organização financeira é a principal aliada do MEI na hora de declarar. Ele recomenda separar a conta bancária pessoal da empresarial, emitir todas as notas fiscais, guardar os comprovantes de despesas e manter os pagamentos do DAS em dia. Esses cuidados simplificam tanto a entrega da declaração anual do MEI quanto o envio do IRPF. “A organização é o primeiro passo para garantir tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal”, reforça.

A boa notícia é que o processo pode ser feito gratuitamente. A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) está disponível no portal gov.br/mei e também no aplicativo MEI – Gov.br. Já o programa da Receita Federal para a declaração de pessoa física também é gratuito e permite o preenchimento e o envio da declaração sem custos. Existem ainda plataformas privadas que auxiliam no controle financeiro, na emissão de notas e no cálculo de impostos, mas, segundo o professor, é perfeitamente possível realizar todo o processo pelos sistemas oficiais.

Slavov lembra que há mudanças em discussão que podem impactar o MEI nos próximos anos. Entre elas, estão o aumento do limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 150 mil e a ampliação da faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Se aprovadas, essas medidas poderão beneficiar microempreendedores já a partir de 2026.

Mais do que evitar problemas com o Fisco, manter as declarações em dia traz benefícios concretos ao microempreendedor. “A regularidade garante acesso a crédito, benefícios previdenciários e segurança jurídica”, destaca o professor. “Declarar corretamente é mais do que uma obrigação: é uma forma de cuidar da saúde financeira do negócio e garantir o crescimento sustentável da empresa”, conclui Slavov.


Destaque – Imagem: aloart / G. I.


Leia outras matérias desta editoria

A luta no gel do STF

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

A grande crise brasileira

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...