José Valverde Machado Filho — Professor-mestre em Direito Ambiental Internacional; especialista em Direito Ambiental, Gestão Ambiental, e em Segurança Alimentar e Nutricional; é diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp); e autor de inúmeros livros e de artigos sobre Resíduos Sólidos e Segurança Alimentar.


A sociedade brasileira está alarmada! O aumento de casos de intoxicação e de mortes por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol trouxe à tona pauta urgente e multidisciplinar.


Tais ocorrências revelam práticas criminosas sofisticadas, que incluem o reenchimento de garrafas com aparência legítima e o uso indevido das embalagens. O episódio reforça a importância de um instrumento legal, moderno e eficiente, que, embora subestimado, é absolutamente estratégico e relevante no controle e no rastreamento de vasilhames de vidro pós-consumo: a logística reversa.

Trata-se, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de um conjunto de ações destinado à viabilizar o retorno dos produtos, após o consumo, para a destinação final adequada no que tange o caráter ambiental.

Nos esquemas de falsificação, o recipiente – especialmente o de vidro – é elemento central para enganar o consumidor. O reuso criminoso permite, afinal, que bebidas adulteradas sejam comercializadas com aparência de produtos autênticos.

Este cenário evidencia a necessidade de reintegrar as embalagens à cadeia produtiva de forma rastreável, segura e eficiente. Em casos como o atual, ao meu juízo, a logística reversa previne a disponibilização de embalagens no mercado informal e reforça o controle sanitário sobre produtos de alto risco, como as bebidas alcoólicas.

A PNRS também estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com obrigações aos diferentes atores da cadeia, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público. Assim, a logística reversa se torna uma política de Estado que integra o setor produtivo, o cliente e a gestão pública em torno de soluções inteligentes.

Por ser 100% reciclável, o vidro representa uma oportunidade estratégica na economia circular. É possível, por exemplo, estruturar programas de logística reversa, em especial, em parcerias com hotéis, bares, restaurantes e cooperativas – só para citar algumas possibilidades.

A crise atual nos convoca a agir com visão sistêmica. Algumas medidas incluem o fortalecimento dos sistemas de logística reversa para bebidas alcoólicas, com exigência de comprovação legal e rastreabilidade ativa.

Importante, também, é a integração dos órgãos de Saúde, do Meio Ambiente, e da Segurança Pública e o Ministério Público (MP), para uma atuação coordenada e preventiva. Igualmente necessários são os incentivos regulatórios para embalagens retornáveis e o reuso sob controle formal.

Vale citar, ainda, a Educação Ambiental voltada à devolução consciente dos vasilhames. E, não menos importante: a adoção de instrumentos econômicos para corrigir bitributação e fomentar a economia circular.

Não precisamos de “novas legislações” que buscam ser “bala-de-prata”, mas, sim, reforçar a aplicação da PNRS e ampliar os investimentos em inovação, Educação e articulação intersetorial. Desta forma, estaremos não apenas mitigando crises futuras, mas, sobretudo, construindo um modelo virtuoso, capaz de abarcar Desenvolvimento Econômico, bem-estar e saúde.


Destaque – Imagem: aloart / G. I.


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