A Enel SP alega que são legais as cobranças que emite aos seus clientes, que para a concessionária são traduzidas em ‘unidades consumidoras’. Mesmo totalmente fora de padrão, a companhia multinacional vem prorrogando ações na justiça e se livrando de multas.


Esse é o verdadeiro padrão de atuação da Enel SP, uma das unidades da Enel Brasil: buscar na morosidade da justiça brasileira as condições para continuar lesando os consumidores, pelo menos é o que aparentam suas constantes cobranças indevidas que somente em nosso levantamento atual vêm ocorrendo desde a pandemia; e apenas nos últimos 6 meses já ultrapassam 25 mil reclamações nas plataformas de defesa dos consumidores.

MPSP responde (veja a íntegra no final desta matéria)

A Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público de São Paulo (MPSP) autuou a Enel Brasil por práticas abusivas com referência a cobranças indevidas nas contas de energia elétrica – o que é crime no Brasil – e instaurou inquérito civil no dia 2 de outubro de 2023. No dia 23 de novembro de 2023, a Enel teve um recurso desprovido sobre denúncias no Foro Regional de São Miguel Paulista que começaram em 2021, segundo o inquérito mencionado na resposta do MPSP, sobre as nossas questões.

O trâmite alonga-se até 11 de junho de 2024, quando houve um pedido de extensão de prazo pela empresa. O processo ainda está em andamento, sem solução ou quaisquer penalidades, e teve a última atualização no dia 26 de maio de 2025. De acordo com a resposta do MPSP.

Todavia, conforme os nossos levantamentos, que remontam a 2020, a prática de cobrança abusiva se repete ao longo do tempo, não apenas em São Miguel Paulista. Portanto, a resposta do MPSP deixa uma lacuna sobre o tema principal e recai em um vazio no que tange aos milhares de consumidores lesados, além daquele distrito paulistano.

Consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou a mais

É importante salientar que a lei obriga o pagamento em dobro daquilo que foi cobrado em excesso, como no caso das contas de luz.

“Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Além disso, o artigo proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.”

Saiba como proceder no caso de cobranças indevidas por gastos de energia elétrica que julgar excessivos. Leia aqui as orientações do Procon-SP, fornecidas à nossa equipe.

Prefeitos também reclamam

Em sua participação durante a reunião do Conselho de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o prefeito de São Paulo defendeu o fim do contrato com a Enel SP, e nesse sentido foi apoiado pela maioria dos prefeitos da Grande São Paulo e demais cidades, presentes ao evento.

“A Agência Nacional de Energia Elétrica aplicou mais de 700 milhões em multas à Enel Brasil entre 2018 e 2024. Em fevereiro de 2025, de acordo com a diretora Agnes da Costa da própria agência, a Enel conseguiu suspender um total de 603 milhões de multas na justiça”, disse Ricardo Nunes.

Ao que parece, a Enel trabalha em constante estado de crise. Durante o atual período de concessão, o que se viu foram os apagões, prejuízos e descaso, além de cobranças indevidas. O prefeito de São Paulo chamava a atenção para a proposta de renovação do contrato com a Enel que tramita em articulações no Congresso.

Ele lembrou sobre as multas e que a empresa não recompensa quem tem prejuízos e utiliza os meios possíveis para renovar a concessão por mais 30 anos, o que é rejeitado por ele e pela maioria da população paulista, e reafirmou: “Toma multa e derruba na justiça. É essa a parceira que a gente quer e a população merece, é com essa parceira que a gente vai ter o desenvolvimento econômico necessário? Não é.”

Resposta do MPSP, recebida no dia 3 de julho

“Informamos que a cobrança de valores excessivos decorrentes de consumo não reconhecido pelos consumidores é investigada no inquérito civil de número 0161.0000654/2023, em andamento na Promotoria de Justiça do Consumidor.”


Destaque – Imagem: aloart / Getty Images


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