Publicação do ato normativo consolida parâmetros operacionais, estabelece diretrizes de fiscalização pela Polícia Federal e reforça sanções contra serviços clandestinos.


A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras marca o encerramento de um período de espera de mais de dez anos no setor de vigilância, transporte de valores e tecnologia em segurança no Brasil. O Decreto nº 13.012/2026 foi assinado em 9 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de junho de 2026, regulamentando a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. A legislação substitui a antiga Lei nº 7.102, datada de 1983, atualizando o panorama normativo de um segmento econômico de grande relevância nacional.

O dispositivo legal fixa parâmetros operacionais, institucionais e de controle técnico sob fiscalização direta da Polícia Federal. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), a medida impacta diretamente um mercado que movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e engloba cerca de 33 mil empresas ativas no território brasileiro.

Diretrizes técnicas e segurança jurídica

A norma atualiza as regras para autorização, funcionamento e fiscalização dos serviços de segurança privada, abrangendo tanto a atuação patrimonial física quanto os sistemas eletrônicos. Com a consolidação das diretrizes, busca-se mitigar a assimetria técnica do mercado e padronizar procedimentos particulares, em condomínios, espaços corporativos e instituições financeiras.

Para a liderança do setor, a formalização das diretrizes operacionais estabelece novos critérios de conformidade técnica e administrativa.

“Estamos diante de um divisor de águas para o setor. A regulamentação traz segurança jurídica, organiza o mercado e estabelece padrões técnicos compatíveis com a complexidade atual da segurança eletrônica, que evoluiu significativamente nos últimos anos”, afirma Selma Migliori, presidente da ABESE.

Corresponsabilidade e sanções severas à clandestinidade

Um dos eixos centrais do arcabouço normativo reside no combate às empresas e aos prestadores de serviço não autorizados. O Artigo 48 da Lei nº 14.967/2024 disciplina o enfrentamento à segurança privada clandestina, introduzindo sanções rigorosas de caráter administrativo e financeiro.

A legislação determina que apenas empresas devidamente credenciadas e autorizadas pela Polícia Federal estão legalmente aptas a atuar na prestação de serviços de segurança privada no país. A contratação de serviços à margem da lei expõe o contratante a punições severas. As sanções previstas incluem a determinação do encerramento imediato das atividades irregulares, o confisco de equipamentos utilizados no serviço e a aplicação de multas pela Polícia Federal, que podem ter seu valor triplicado em situações específicas de infração.

A responsabilidade perante a norma abrange de forma idêntica as duas pontas da relação comercial.

“O ponto mais sensível para o mercado corporativo, seguradoras e condomínios reside no Artigo 48 do decreto. Ele estabelece uma corresponsabilidade clara: tanto quem oferece quanto quem contrata serviços de segurança irregulares pode ser responsabilizado e multado administrativamente pela Polícia Federal”, reforça Selma Migliori.

Riscos operacionais e limites de atuação pública

A prestação clandestina de serviços traz riscos estruturais, uma vez que o controle estatal garante a checagem rigorosa de requisitos obrigatórios, tais como formação profissional adequada em escolas credenciadas, submissão a exames de avaliação psicológica, cumprimento de programas de treinamento periódico e verificação de antecedentes criminais. A ausência do aval da Polícia Federal implica a falta desses filtros formais.

A atuação de segurança privada em áreas públicas também possui contornos delimitados e restritos. A Polícia Federal pontua os limites de atuação legal em ambiente urbano.

Baixe aqui a cartilha elaborada pela Polícia Federal

“As modalidades da segurança privada que têm autorização para exercer suas atividades em vias públicas são: segurança pessoal, escolta armada e transporte de numerário, bens ou valores.” A determinação atinge diretamente uma das atividades sobre as quais pairam inúmeras reclamações na internet e na imprensa, que são os motovigias, contratados por particulares.

Com a vigência do Decreto nº 13.012/2026, o enquadramento de fornecedores e contratantes passa a demandar auditoria constante de credenciamentos para evitar a incidência de multas e sanções administrativas impostas pelos órgãos fiscalizadores. A partir de agora qualquer pessoa pode denunciar à Polícia Federal.


Destaque – Regulamentação da segurança privada estabelece novas regras e multas pela Polícia Federal. Imagem: aloart / G. I. / IA image


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