Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga por dia de serviço e treinamento, sem desconto salarial.
Com a proximidade das Eleições 2026, trabalhadores convocados para atuar como mesários devem conhecer seus direitos. A legislação garante folgas remuneradas, inclusive pelo treinamento, além de auxílio-alimentação nos dias de votação.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outros benefícios.
Quantos dias de folga o mesário pode receber?
Quem participar de um dia de treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá acumular seis dias de folga, considerando dois dias para cada atividade. O benefício também vale para o segundo turno, caso seja realizado, e não depende de o trabalhador atuar em empresa pública ou privada.
As folgas devem ser concedidas posteriormente, em datas acordadas entre o empregado e o empregador. Portanto, o trabalhador não pode escolher unilateralmente os dias e simplesmente deixar de comparecer ao serviço.
“As folgas decorrentes do serviço eleitoral não podem resultar em desconto salarial. Elas são um direito do trabalhador que prestou o serviço à Justiça Eleitoral”, explica Brandão.
Como comprovar o direito às folgas
Para solicitar as folgas, o mesário deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais, documento que comprova sua participação nas atividades. A declaração pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título, conforme a disponibilidade do serviço.
O documento permite que a empresa registre os dias de folga e organize a jornada do funcionário. O treinamento também dá direito à compensação, desde que seja uma atividade prevista pela Justiça Eleitoral.
Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno
Além das folgas, os mesários convocados para as eleições de 2026 recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. O benefício é independente das folgas remuneradas. Assim, quem trabalhar nos dois turnos terá direito ao auxílio correspondente a cada um deles.
O que fazer em caso de impossibilidade
O trabalhador convocado que não puder comparecer deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos. A ausência sem justificativa pode resultar em penalidades. O advogado recomenda que o funcionário comunique a convocação à empresa com antecedência e apresente a documentação necessária.
A organização prévia também permite que o empregador programe as folgas sem prejudicar o funcionamento da empresa. O direito à dispensa do trabalho busca garantir a participação dos cidadãos no processo eleitoral, sem que o cumprimento dessa função resulte em prejuízo salarial.
Destaque – Mesários convocados para as Eleições 2026 têm direito a folgas remuneradas e auxílio-alimentação por turno trabalhado. Imagem: aloart / G. I.



