Proposta pela Abraji, ADI 7.892 contesta norma do CNMP que exige identificação prévia para consulta a contracheques de promotores e procuradores
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impõem entraves ao acesso aos dados de remuneração de seus membros. A análise ocorre no plenário virtual sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, com término previsto para o dia 21 de agosto.
A ação contesta dispositivos da Resolução nº 281/2023 do CNMP que exigem a identificação prévia dos cidadãos para a visualização da folha de pagamento de órgãos estaduais e federais. Segundo a entidade, a medida viola o direito constitucional de acesso à informação, desrespeita a Lei de Acesso à Informação (LAI) e expõe jornalistas ao risco de intimidação e assédio judicial ao investigarem vencimentos de promotores e procuradores.
Contraponto da PGR e retrocessos no acesso aos dados públicos
Em manifestações enviadas ao processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam o não conhecimento da ação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que o questionamento envolve regramentos infralegais e não diretamente uma violação constitucional direta.
Em contrapartida, levantamentos de organizações da sociedade civil integrados aos autos — como a Transparência Brasil e a Plataforma Justa — indicam retrocessos práticos após a aprovação da norma do CNMP. Ao menos dez Ministérios Públicos estaduais passaram a solicitar cadastro prévio com CPF e login no portal gov.br para liberar as consultas, enquanto estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul passaram a omitir os nomes dos servidores nos contracheques.
Apoio institucional e representação jurídica
A iniciativa da Abraji conta com o respaldo de diversas organizações de transparência e controle social que pediram habilitação conjunta como amici curiae para reforçar a tese de inconstitucionalidade das restrições. Apoiam a ação a Transparência Brasil, o Instituto República, a Plataforma Justa, o Movimento Pessoas à Frente e a Open Knowledge Brasil. A defesa das entidades no processo é conduzida pelo escritório Rubens Naves Santos Júnior Amorim.
Destaque – STF julga ação da Abraji que contesta exigência de cadastro para consultar salários no Ministério Público. Imagem: aloart / G. I.



