Sexta-feira, 27 de julho de 2018 àas 13h34
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulava as modalidades de planos de saúde com franquias e coparticipação, permitindo que as operadoras cobrassem, por exemplo, até 40% do valor de cada procedimento realizado do paciente.
Por Florisval Meinão*
A decisão da ministra vai ao encontro do clamor da Associação Paulista de Medicina e das entidades de Defesa do Consumidor, publicamente contrárias à resolução da ANS e às modalidades estabelecidas. O entendimento é o de que a franquia e a coparticipação oferecem benefícios apenas às operadoras de planos de saúde, prejudicando a população.
Carmen Lúcia atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrara com ação no Supremo em 13 de julho. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo a petição dos advogados, a resolução da ANS institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (à Saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora.
O estabelecimento destas modalidades de planos de saúde poderia levar o cidadão a um cenário em que teria que pagar o dobro do que já arca normalmente. Isso porque a normativa suspensa estabelece que as cobranças de franquia e coparticipação sejam do mesmo valor da anuidade. Ou seja, se alguém hoje paga R$ 12.000 ao ano (mensalidade de R$ 1.000), poderia se ver obrigado a desembolsar R$ 24.000 em um ano – somando as mensalidades com os valores de coparticipação.
Para os planos coletivos empresariais, ampla maioria no mercado atualmente, o cenário seria ainda pior. O texto permite que seja estabelecido em convenção coletiva que o limite do excedente seja até 50% maior do que o dobro da anuidade. Ou seja, para o usuário que arca com uma mensalidade de R$ 1.000, a coparticipação e a franquia poderia levar a um gasto anual de R$ 30.000 – os R$ 12.000 das mensalidades mais R$ 18.000 em procedimentos e eventos em saúde.
A franquia e a coparticipação, se implementadas, penalizariam os pacientes, agravando os problemas de acesso e inviabilizando tratamentos. O usuário sem aporte financeiro simplesmente não realizaria exames solicitados ou consultas com especialistas, evitando gastos, mas agravando as suas condições clínicas.
A APM, juntamente da Fundação Procon-SP, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Proteste, tentou de várias formas estabelecer um diálogo com a ANS, com intuito de evitar que fossem consolidadas as novas modalidades de planos. Foram tentativas vãs.
Médicos e órgãos de defesa do consumidor compreendem, inclusive, que a proposta agora estancada no STF traria consigo grande potencial de endividamento da população, considerando que ninguém se planeja para ficar doente e que muitos seriam obrigados a recorrer a empréstimos para arcar com despesas médicas inadiáveis ou inevitáveis.
Florisval Meinão é Diretor administrativo da Associação Paulista de Medicina
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