Concessão que deveria perdurar até 2028 entra em colapso após apagões. Autoridades não citaram as cobranças irregulares; consumidores chegam a ter de pagar duas contas no mesmo dia. “Culpa é das árvores”, diz Enel.


A Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgaram notas nesta quarta-feira (31/01) sobre uma possível rescisão do contrato da concessão de Energia Elétrica com a Enel que por sua vez tem cometido uma série de irregularidades na prestação do serviço, como sucessivos apagões após chuvas. Em alguns casos, a suspensão do fornecimento se prolonga por longos períodos.

“A Enel não atende decisões judiciais. Nós conseguimos por duas vezes decisões judiciais a favor da cidade de São Paulo para ter um plano de contingência, para ampliação de equipes de atendimento emergencial, mas eles não fazem, não cumprem. Então, não existe outro caminho a não ser uma fiscalização por parte do Tribunal de Contas”, disse o prefeito, ao fim da reunião com o ministro e auditores do TCU.

Órgãos responsáveis pela fiscalização e regularização

O ministro Bruno Dantas do TCU se comprometeu a analisar o pedido do prefeito. “De posse desses documentos, nós vamos juntar aos processos que já existem no tribunal e verificar a responsabilidade, como o serviço pode ser melhorado. Nós já temos algumas fiscalizações em curso e na ANEEL. E certamente agora, com esse documento, poderemos nos debruçar com mais profundidade e tentar encontrar soluções”, afirmou.

Em nota o órgão municipal paulistano esclarece que “antes de chegar ao órgão, a Prefeitura já havia solicitado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o cancelamento do contrato de concessão da energia elétrica da cidade de São Paulo com a Enel. Por ser uma empresa sob concessão federal, a Enel é submetida às regras da Aneel, agência federal que faz a regulação e a fiscalização das concessionárias de energia. Entretanto, até o momento, não houve notícia de nenhuma medida voltada à fiscalização,” agravou.

Enel: “culpa da falta de energia é das árvores”

No documento protocolado no TCU, a Prefeitura de São Paulo demonstra total descontentamento com os serviços prestados pela concessionária, além da preocupação com a falta de um plano de contingência, que classifica como “omissão da concessionária federal” por tentar se livrar da responsabilidade por suas ações. “Na visão que a Enel tem expressado publicamente, os cortes de energia são culpa das chuvas de verão – sempre caracterizadas como eventos excepcionais, apesar de sua constância e regularidade – e das árvores da cidade, que – na visão da concessionária – ‘teimam’ em cair sobre as redes de energia elétrica durante as chuvas, como se a concessionária não tivesse qualquer responsabilidade sobre o manejo de árvores enredadas pela fiação energizada”, diz o ofício.

Falta de energia

Continuando com os esclarecimentos, a Prefeitura lembra de acontecimentos recentes e outros mais antigos que levaram o caos à vida de milhares de moradores, empresas e serviços da capital, como a da chuva do dia 3 de novembro do ano passado. “O caos, no entanto, não foi consequência direta da chuva em si, mas da abrupta interrupção da energia elétrica, que paralisou serviços essenciais e as atividades cotidianas de milhões de pessoas. A energia elétrica só foi de fato restabelecida uma semana depois”, aponta. Para a gestão municipal, essa ocorrência, somada à do dia 8 de janeiro deste ano, demonstrou a total “inaptidão da logística formulada pela concessionária para atender à demanda específica da Cidade de São Paulo, dadas suas dimensões e população”.

Legislação

Criticando a falta de respostas à população e à administração municipal, assim como enfatizando que a Enel possui autorização legal para fazer manejo de árvores urbanas que porventura causem interferência na rede elétrica, “a companhia continua classificando os apagões como eventos extraordinários”, apesar de se repetirem com regularidade. Ainda não é possível conhecer o teor completo do documento levado ao TCU, no entanto, é fato que a Enel está exercendo seu poder para fazer cobranças indevidas. Conforme a legislação vigente: Redação do artigo dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 479 de 03/04/2012: “Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal”. Veja na imagem a seguir, apurada durante um ano, se a Resolução da ANEEL foi cumprida. A questão, levada à Enel desde 2022, até hoje não foi respondida.

 

Fato: demonstrativo de unidade consumidora durante todo o ano de 2023, fornecido pela própria Enel, com diversas cobranças em menos de 30 dias. Questionamos a concessionária sobre quantas unidades são afetadas por esse “fenômeno”, que se repete pelo menos desde 2022. Até hoje sem resposta. Imagem: aloart

 


Destaque – Imagem: aloart


Publicação:
Quinta-feira | 1º de fevereiro, 2024