O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, manifestou-se na Comissão de Energia Elétrica na Câmara dos Deputados contra as falhas no fornecimento de energia elétrica pela Enel SP, em 13 de junho. No dia 19, publicamos uma série de reportagens sobre cobranças com valores incompatíveis com o consumo normal de dezenas de milhares de residência em São Paulo. O levantamento não incluiu reclamações de empresas que também pagam pelo serviço de energia elétrica.
Perguntamos a Arsesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, se o órgão poderia interagir sobre a denúncia; como os consumidores lesados devem agir para obter o ressarcimento dos valores pagos, cobrados indevidamente; e a possibilidade de o órgão intervir para coibir a prática que é contumaz. Veja as respostas mais abaixo.
As perguntas foram as mesmas enviadas aos demais órgãos.
:: O que a Arsesp pretende fazer sobre esta denúncia, constatando sua pertinência?
:: Como os consumidores lesados devem agir para obter o ressarcimento dos valores cobrados, a maior, nas suas contas de luz, já que a Enel SP não resolve os problemas e não indica como fazê-lo?
:: A Enel SP repete essa prática, inclusive promovida durante a pandemia, momento de fragilidade nacional. Existe alguma forma de intervir para que isso deixe de ocorrer em São Paulo com a constância que poderá ser observada nas reportagens?
Respostas da Arsesp.
A Arsesp esclarece que todas as distribuidoras de energia elétrica, incluindo a Enel SP, devem seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entre elas, está a Resolução Normativa nº 1000/2021, que estabelece regras para o faturamento mensal das contas de luz. O artigo 281 da norma proíbe múltiplos faturamentos no mesmo mês civil, exceto em condições específicas, como regularização de leitura, encerramento de contrato, entre outras.
Entretanto, para que possamos analisar de forma objetiva as situações relatadas nas reportagens, é necessário o envio de documentos comprobatórios — como faturas, registros de atendimento ou demais evidências que apontem para possíveis irregularidades. Somente com essas informações podemos avaliar se houve descumprimento da norma e adotar as medidas cabíveis.
Quanto à possibilidade de ressarcimento, orientamos que os consumidores afetados iniciem o processo junto à própria concessionária. Caso não tenham seus direitos atendidos, podem recorrer à Ouvidoria da Arsesp (https://fala.sp.gov.br/).
Reiteramos que a Arsesp realiza o acompanhamento contínuo da qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia no Estado e atua, sempre que necessário, para coibir práticas abusivas e garantir o cumprimento das normas do setor.
Destaque – Imagem: aloart