Fernando Capano — Advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados.


Não de hoje, bebidas ilegais financiam drogas, armas e violência — e a impunidade de quem as distribui alimenta a engrenagem da criminalidade.


Os recentes episódios envolvendo a comercialização de destilados envenenados com metanol expõe, mais uma vez, um problema de graves proporções: o mercado ilícito deste tipo de produto no Brasil. E, não nos enganemos, pois não se trata de fenômeno marginal ou restrito.

Em 2023, este setor subterrâneo movimentou R$ 56,9 bilhões, com um crescimento de 224% em relação a 2017. Apenas a sonegação fiscal ligada à atividade chegou a R$ 28,2 bilhões no mesmo ano. Tais números revelam que o tráfico de bebidas falsificadas ou contrabandeadas não é apenas um delito econômico, mas, também, um vetor de esgarçamento social.

A produção e a circulação de produtos piratas, embora costumeiramente praticadas sem violência direta, abrem caminho para danos concretos à saúde pública, ao erário e ao tecido comunitário. Muitos terão sequelas para o resto da vida. E não nos esqueçamos dos que ficaram ou estão internados ou em coma. E, ainda na esteira do metanol, as consequências para alguns, infelizmente, foram fatais. E é inegável que as mortes imediatas, e os efeitos tóxicos sobre a confiança social e a Economia são devastadores.

O Direito Penal, tantas vezes acusado de se expandir de forma irracional, aqui encontra uma de suas missões mais legítimas: proteger a sociedade de práticas que, pela via clandestina, minam a estrutura do Estado e fortalecem facções criminosas. Sim, porque o que está acontecendo, nem de longe, parece algo isolado. Há organização, financiamento, planejamento e lastro.

Facções e milícias estão, há tempos, diretamente envolvidas no mercado ilícito de bebidas, controlando rotas e distribuindo produtos adulterados por todo o País. O resultado é duplamente desastroso: de um lado, as organizações ampliam seus lucros para financiar o tráfico de drogas e de armas; de outro, monopolizam mercados locais em territórios vulneráveis, onde a presença estatal é débil.

Não se pode ignorar, também, que o trânsito comercial de tais produtos funciona como elo essencial na cadeia da criminalidade planejada e faccionada. Se a circulação encontra incentivo, seja pela baixa responsabilização criminal, seja pela leniência do sistema, perpetua-se um ciclo em que delitos de violência — como contrabando, roubo de cargas e corrupção de agentes — encontram campo fértil.

Reprimir mais severamente a comercialização, a receptação e a revenda é, pois, também atacar o sem-número de delitos que lhe dão origem.

Ao meu juízo, é preciso, portanto, repensar o tratamento penal da matéria. A mera apreensão ou a penalidade administrativa não são suficientes. A responsabilização deve ser agravada, com sanções proporcionais à gravidade do risco social.

Se o sistema jurídico não impor freios efetivos, continuaremos a assistir à expansão de um mercado que corrói a arrecadação tributária, alimenta facções e põe em risco a vida da população.

O episódio do metanol não é um acidente, ou evento esporádico. É um alerta. Ignorá-lo seria repetir o erro de acreditar que delitos econômicos sem agressão aparente não ameaçam a sociedade. Eles a corroem por dentro. E o Direito Penal existe, justamente, para impedir que o clandestino se torne a face visível da desordem social.


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