Fernando Capano — Advogado; doutor em Direito do Estado, pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha); mestre em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados.



Dario Elias Nassif – Delegado de Polícia no Estado de São Paulo há 20 anos; diretor de Política dos Servidores da Segurança Pública da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate); especialista em Negociação de Crimes de Extorsão Mediante Sequestro; graduado em Direito, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; foi diretor de Relações Institucionais e secretário-geral da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).


É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso Banco Master. Na era da Inteligência Artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.


A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens — especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais. A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico — é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em Delegacias e em depósitos precários — uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória — em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas. Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: Centros de Custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso — além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais; o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado — que assiste, à distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.


Destaque – Imagem: aloart / G. I.


Leia outras matérias desta editoria

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...

Corrupção: a conta que o Brasil não pode mais pagar

É impressionante como temos, constantemente, nos governos dos partidos de esquerda — que dirigem o país há cerca de 17 anos e meio —, escândalos que contribuem para nos colocar entre os países mais corruptos do mundo, conforme dados da Transparência...

Lula e Flávio faltam a debate na Band; Zema cancela participação em cima da hora

Se a questão era evitar os desgastes em confronto com questões sensíveis, o não comparecimento deixa em aberto uma lacuna de credibilidade. Antes de quaisquer análises, a ausência de três presidenciáveis comprova o distanciamento que ainda existe entre as...