O Brasil precisa de justiça. Não somente daquela emanada dos três poderes da República, mas também da justiça concebida como princípio moral, valor individual e esteio indispensável à conduta dos agentes públicos. Afinal, embora leis e instituições sejam essenciais, sua legitimidade pressupõe a integridade de quem exerce o poder.

O país, conhecido mundialmente por suas belezas naturais, um povo alegre e hospitaleiro, também é lembrado por conviver com a corrupção e com denúncias recorrentes de desvios de recursos públicos. Sempre é bom lembrar que esta terra foi colônia portuguesa por 315 anos — 1500 a 1815 — ou 285 anos, considerando a efetiva colonização a partir de 1530. Em 1815, o Brasil deixou formalmente a condição de colônia, ao ser elevado à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves. A Independência foi proclamada em 1822, e a República teve início em 1889.

Completamos, portanto, até aqui, 136 anos de história republicana. Reger uma nação como o Brasil é uma tarefa árdua. Mas o país não é o único a enfrentar dificuldades. Os Estados Unidos da América, cuja Constituição foi concebida sob os princípios da liberdade e da justiça, construíram, ao longo de 239 anos, instituições que se tornaram referência para outras nações. Como colônia britânica desde 1607, sua independência foi declarada em 1776 e reconhecida formalmente pela Grã-Bretanha em 1783.

Constituição americana

Os chamados “Pais Fundadores” (Founding Fathers) da Constituição americana foram 55 delegados no início. Ao final, 39 assinaram o documento proclamado no dia 17 de setembro de 1787, durante a Convenção de Filadélfia. Entre os líderes, George Washington (“A Justiça é o pilar mais firme do governo”) e James Madison (“A Justiça é o propósito do governo e da sociedade civil”).

Considerado o principal arquiteto da Constituição, Madison dedicou sua genialidade intelectual à estruturação de um sistema em que a justiça e a distribuição dos poderes servissem para proteger os cidadãos contra os abusos da autoridade e a opressão das maiorias.

Os sábios construtores da Constituição americana registraram no preâmbulo o estabelecimento da justiça e completaram: “Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranquilidade interna… promulgamos e estabelecemos esta Constituição…”

Emendas constitucionais

A atual Constituição brasileira foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e completou 38 anos. É a lei fundamental do país, que estabelece a organização do Estado, os direitos e as garantias dos cidadãos e os limites para a atuação dos poderes públicos. As constituições dos dois maiores países americanos em população foram promulgadas com uma diferença de 201 anos e também apresentam diferenças significativas quando se trata de alterações constitucionais.

Ao longo de mais de dois séculos, os EUA incorporaram 27 emendas à sua Constituição, sendo que 10 delas foram feitas em 1791 (Bill of Rights, Declaração de Direitos), há 235 anos. A partir de 1795, em resposta a diferentes circunstâncias políticas e sociais, outras 17 emendas foram ratificadas: 1795, 1804, 1865, 1868, 1870, 1913 (duas emendas); 1919, 1920, 1933 (duas emendas), 1951, 1961, 1964, 1967, 1971 e 1992.

Constituição detalhista e emendas polêmicas

Muito mais jovem, a Carta Magna brasileira possui 145 emendas. O detalhismo e a extensão dos temas tratados pela Constituição Federal confrontam-se com o dinamismo da sociedade e da economia brasileira. Além disso, interesses políticos e circunstanciais podem contribuir para a pressão por novas alterações.

Entre as emendas constitucionais brasileiras que provocaram controvérsias, podemos citar:
• Emenda Constitucional nº 16/1997 (Reeleição);
• Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário);
• Emenda Constitucional nº 95/2016 (Teto dos Gastos Públicos);
• Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

A EC-16 de 1997, permitiu que o então presidente Fernando Henrique Cardoso disputasse um segundo mandato consecutivo, sendo reeleito. Conhecida como “Emenda da Reeleição” foi acompanhada de controvérsias políticas, denúncias e acusações de compra de votos, além de questionamentos sobre casuísmo político e desequilíbrio eleitoral. É justo lembrar que o Plano Real — desenvolvido pela equipe econômica de FHC — estava no início e garantir sua continuidade foi fundamental, depois de o país enfrentar a hiperinflação durante anos.

A Constituição de 1988 previa apenas um mandato presidencial pelo tempo de 5 anos. Esse tema volta à tona e está sendo defendido pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL). O assunto merece atenção porque envolve questões que vão além das preferências partidárias: alternância de poder, responsabilidade dos governantes e funcionamento das instituições democráticas.

Em busca de sabedoria

Ao ampliar nossa reflexão para além das instituições ocidentais citadas, podemos buscar na sabedoria milenar do Oriente elementos que ajudem a compreender aquilo que costumamos chamar de justiça.

A tradição chinesa aborda a justiça de forma integrada à harmonia social, à moralidade pessoal e à ordem da comunidade. Em algumas de suas correntes, a justiça não se limita à aplicação de leis e à defesa de direitos individuais: envolve também equilíbrio, responsabilidade e consideração pelo outro.

Para Confúcio, a justiça não está separada da benevolência ou da humanidade. A conduta justa exige mais do que o cumprimento mecânico de regras; exige a consideração pelos deveres morais e pelas relações humanas. Uma decisão pode ser formalmente legal e, ainda assim, suscitar questionamentos éticos sobre suas consequências e sobre a maneira como trata as pessoas envolvidas.

O taoísmo, por sua vez, compreende a existência a partir do Tao, o caminho ou princípio que orienta a ordem natural. Essa tradição valoriza a simplicidade, a espontaneidade e o equilíbrio, além de alertar para os efeitos de intervenções excessivas na vida humana. Em determinadas interpretações taoistas, quanto mais um governo multiplica leis e restrições para controlar a sociedade, maior pode ser o risco de produzir efeitos contrários aos pretendidos.

Essa perspectiva convida à reflexão sobre os limites do poder e sobre a possibilidade de que o excesso de controle, em vez de promover a justiça, gere novas distorções. Não se trata de dispensar as leis, mas de reconhecer que a justiça não depende exclusivamente da quantidade de normas: depende também de sua legitimidade, de sua aplicação e da conduta de quem exerce a autoridade.

Na tradição bíblica, a chamada Regra de Ouro, ensinada por Jesus, oferece outro fundamento para essa reflexão. Em Mateus 7:12, lemos: “Em todas as coisas, façam aos outros o que vocês desejam que eles lhes façam. Essa é a essência de tudo que ensinam a lei e os profetas.” Em Lucas 6:31, encontramos uma formulação semelhante: “Como vós quereis que os homens vos façam, da mesma maneira fazei-lhes vós também.”

A mensagem é direta: a justiça exige que reconheçamos no outro a mesma dignidade que reivindicamos para nós. Esse princípio vale para as relações pessoais, para a convivência social e, sobretudo, para aqueles que receberam a responsabilidade de tomar decisões em nome da coletividade.

Justiça: um compromisso permanente

A justiça não se constrói apenas nas páginas de uma Constituição, nas decisões dos tribunais ou nos discursos dos governantes. Ela também se revela nas escolhas cotidianas, no respeito aos direitos alheios, na responsabilidade de quem exerce o poder e na disposição de submeter interesses particulares ao bem coletivo.

Não basta exigir dos cidadãos o cumprimento das leis se aqueles que os representam não estiverem igualmente comprometidos com a ética, a transparência e a responsabilidade pública. Tampouco basta condenar os privilégios quando aceitamos que as regras sejam flexibilizadas sempre que isso nos favorece.

Uma sociedade justa precisa de instituições independentes, leis legítimas, mecanismos de controle e agentes públicos responsáveis. Precisa, igualmente, de cidadãos dispostos a acompanhar as decisões políticas, cobrar explicações e defender os princípios democráticos, mesmo quando isso contraria suas preferências pessoais.

A justiça não é uma conquista definitiva, nem um atributo exclusivo de uma nação, de uma ideologia ou de uma instituição. É um compromisso que precisa ser renovado em cada decisão, em cada mandato e em cada geração.

O Brasil não precisa escolher entre boas leis e bons cidadãos. Precisa de ambos. Precisa de instituições que funcionem, de representantes que compreendam a dimensão de suas responsabilidades e de uma sociedade que não confunda legalidade com privilégio, poder com impunidade ou conveniência com justiça.

Mais do que proclamar a justiça, precisamos fazer dela uma prática permanente — nas instituições, na política e na consciência de cada cidadão.


Destaque – Justiça, ética e responsabilidade pública são essenciais para fortalecer as instituições e a democracia. Imagem: aloart / G. I. / IA image


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