Previdência: nova reforma deveria mexer em idade mínima, tempo de contribuição e reduzir exceções, afirma Luís Eduardo Afonso do FGV IBRE.
A antecipação da necessidade de um novo ajuste no sistema previdenciário brasileiro – tema da revista Conjuntura Econômica de julho (publicação FGV IBRE), que será divulgada esta semana – tem ganhado espaço na mídia e na agenda dos especialistas, que voltam a desenhar propostas para reduzir os desequilíbrios entre benefícios e arrecadação.
Luís Eduardo Afonso, professor da USP, é um deles. Junto a Fabio Giambiagi (FGV IBRE) e o atuário Rodrigo Souza Silva, é autor de novo Texto de Discussão do FGV IBRE, que apresenta uma proposta de mudança para a idade da aposentadoria no regime geral (RGPS).
Reforma da idade de aposentadoria
A previdência social é tema da maior relevância na agenda do país. Somente no INSS, a despesa passou de 2,5% do PIB em 1988 para 8,3% em 2023. A reforma de 2019 deixou pontos em aberto. O período contributivo mínimo ainda é reduzido e a diferença de idade entre homens e mulheres poderia ser menor.
Composto por 65 páginas, o texto “A reforma da idade de aposentadoria”, propõe uma reforma que eleve progressivamente a idade de aposentadoria e o período contributivo mínimo e reduza o diferencial de idade entre gêneros. “Propõe-se que a aposentadoria seja obtida por idade ou por pontos (dados pela soma da idade com o período contributivo),” diz o documento.
Diagnóstico
A partir desse diagnóstico, o texto propõe que a aposentadoria seja obtida por idade ou por pontos (dados pela soma da idade com o período contributivo). No Cenário Base é estudado o caso dos trabalhadores com renda inicial de 1 salário mínimo, no qual a aposentadoria conseguiria repor cerca de 2/3 da renda. Os interessados podem ler o trabalho completo neste link.
Fonte: FGV IBRE
Destaque – Imagem: aloart
Publicação:
Quarta-feira | 10 de julho, 2024