URBANISMO

Sem reduzir a fiscalização, objetivo é trazer mais celeridade, desburocratização e segurança jurídica para o licenciamento na cidade.


A Prefeitura de São Paulo sancionou, no último dia 30/12, a Lei 18.375/2025, que institui a emissão autodeclaratória eletrônica para a aprovação de projetos de edificações. De autoria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a proposta tem como objetivo conferir mais celeridade, desburocratização e segurança jurídica à emissão de alvarás e certificados, sem prejuízo da fiscalização. Acesse aqui a legislação.

Aprovada pela Câmara Municipal no mês de dezembro, a legislação está alinhada à Meta 132 do Programa de Metas 2025–2028, institui um rito especial para a emissão de alvarás e certificados. Este procedimento operacionaliza o regime autodeclaratório sem flexibilizar as exigências do Plano Diretor (PDE), da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPOUS) ou do Código de Obras e Edificações (COE), garantindo a plena observância das normas urbanísticas e edilícias vigentes. Nesse regime, a emissão dos documentos, após a autuação do processo, não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.

A emissão será realizada de forma automática e sistêmica, com base na declaração do interessado e na validação do sistema por meio do cruzamento de dados georreferenciados do GeoSampa, portal que segue as diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE). Qualquer divergência identificada impedirá a emissão automática do documento.

Exceções e documentos contemplados

O regime será permitido apenas para edificações residenciais — excetuadas Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular — comerciais e industriais de até 1.500 m², localizadas em lotes de até 20.000 m². Por outro lado, não se aplica a obras especiais, como aquelas situadas em áreas de entorno de tombamento, mananciais ou atingidas por melhoramentos viários, entre outros casos.

Entre os documentos contemplados estão o Alvará de Aprovação e Execução, o Certificado de Conclusão e o Certificado de Regularização. A modalidade também abrange alvarás para execução de muro de arrimo, demolição, movimento de terra, avanço de tapume, grua, estande de vendas e canteiro de obras, além do Certificado de Acessibilidade para imóveis da Administração Pública Direta ou Indireta e da Certidão de Uso e Ocupação do Solo para residências unifamiliares.

Fiscalização e responsabilidade

A modernização do processo não implica redução da fiscalização. Responsáveis técnicos e proprietários continuam responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela correta execução das obras, estando sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei. A SMUL também regulamentará a realização de auditorias de processos por amostragem.

A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas poderá resultar na suspensão, anulação ou cassação do documento, aplicação de multas significativas, impedimento de novos pedidos autodeclaratórios pelo prazo de 12 meses e comunicação aos conselhos profissionais e às autoridades competentes, quando cabível.

Com a adoção do novo procedimento, a Prefeitura espera reduzir de forma significativa prazos e etapas do licenciamento, acelerar a aprovação de obras públicas — como escolas e hospitais —, ampliar a digitalização e a padronização das análises, com validações automáticas e uso de bases georreferenciadas, além de estimular o desenvolvimento urbano ao acelerar obras, reformas e investimentos.


Destaque – Imagem: aloart / G. I.


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