Por 7 votos a 3, Supremo nega últimos recursos de entidades, decreta o trânsito em julgado e impede aplicação de regra mais vantajosa para segurados do INSS.


O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou oficialmente a disputa jurídica em torno da chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No julgamento virtual finalizado na segunda-feira, 22 de junho de 2026, o plenário formou maioria de 7 votos a 3 para rejeitar os últimos recursos (embargos de declaração) apresentados pelas entidades de classe, decretando o trânsito em julgado e o arquivamento imediato do caso.

Com a decisão, fica mantido em definitivo o veto imposto pela Corte em 21 de março de 2024. A tese impedia que os segurados incluíssem as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 — data de implementação do Plano Real — no cálculo de seus benefícios, mesmo que o critério antigo lhes fosse mais vantajoso.

O placar da votação e o histórico da reviravolta

O relator do recurso, ministro Nunes Marques, apontou em seu voto que as entidades representativas buscavam apenas rediscutir pontos exaustivamente debatidos e decidiu pelo arquivamento. Ele foi acompanhado pelos ministros:
• Cristiano Zanin
• Cármen Lúcia
• Alexandre de Moraes
• Gilmar Mendes
• Flávio Dino
• Luiz Fux

Divergiram da maioria os ministros Dias Toffoli — que defendia o direito de revisão para as ações protocoladas entre dezembro de 2019 (decisão favorável do STJ) e abril de 2024 —, Edson Fachin e André Mendonça.

A decisão consolida uma mudança radical de posicionamento do próprio STF. Em 2022, a Corte havia reconhecido a constitucionalidade da “revisão da vida toda”, permitindo que os aposentados optassem pela fórmula mais benéfica, afastando a regra de transição da reforma previdenciária de 1999. Contudo, em março de 2024, em novo julgamento sob outra composição, o plenário derrubou o entendimento anterior por 6 votos a 5.

Juristas e entidades apontam abalo na segurança jurídica

A decisão final foi recebida com forte indignação por advogados previdenciaristas e entidades de defesa social. Para a advogada e primeira-dama do município de Arujá (SP), Clau Camargo, o resultado expõe uma inversão de prioridades onde as necessidades fiscais do Estado se sobrepõem ao direito do cidadão.

“Não se trata de privilégio, mas de respeito à contribuição efetivamente realizada por trabalhadores que cumpriram sua parte do pacto previdenciário. Ao mudar seu entendimento e impedir que os aposentados optem pela regra mais favorável, o STF compromete a segurança jurídica e enfraquece a confiança do cidadão nas instituições. Defender a revisão da vida toda é defender a justiça social”, afirma Clau Camargo.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e institutos correlatos classificaram o desfecho como um “duro golpe”. As entidades argumentaram até o último momento pela preservação dos direitos adquiridos dos segurados que ingressaram com ações judiciais durante o período em que a própria Suprema Corte dava o mecanismo como válido.

Como único ponto atenuante apontado pelo movimento jurídico, o STF confirmou o alívio quanto à não devolução de valores: o INSS está proibido de cobrar a restituição daqueles beneficiários que já haviam obtido vitórias judiciais e recebido os retroativos antes da derrubada da tese.

Benefícios e aposentadorias na cúpula do Judiciário

Enquanto os segurados comuns do INSS buscam o teto do Regime Geral da Previdência Social — reajustado para o valor máximo de R$ 8.475,55 por mês —, os ministros do Supremo Tribunal Federal contam com uma estrutura previdenciária própria e integral.

Ao se aposentar, o magistrado deixa de receber os auxílios e verbas indenizatórias de caráter temporário vinculadas estritamente ao exercício do cargo na ativa (como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação). No entanto, por lei, os ministros mantêm o direito à integralidade dos proventos.

Isso significa que o salário bruto de aposentadoria de um ministro do STF continua sendo de exatamente R$ 46.366,19 mensais, valor correspondente ao teto constitucional do funcionalismo público federal. Eles continuam recebendo reajustes futuros idênticos aos aplicados para a categoria em atividade, mantendo também direitos institucionais vitalícios, como o uso de passaporte diplomático e cobertura subsidiada de assistência à saúde suplementar integral fornecida pelo próprio Tribunal.


Destaque – “Defender a revisão da vida toda é defender a justiça social”. Fachada do STF em alusão ao Dia Nacional da Democracia. Foto: Luiz Silveira / STF


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