Avanço de clandestinos na zona Leste e em outras regiões de São Paulo viola regras da Polícia Federal; contratação expõe moradores a multas e infratores a apreensões


O avanço da vigilância informal e ruidosa nas madrugadas paulistanas ganhou um enquadramento legal rigoroso. O Decreto nº 13.012/2026, assinado em 9 de junho de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026, regulamenta a Lei nº 14.967 (Estatuto da Segurança Privada) e endurece as sanções contra a prestação e a contratação de serviços clandestinos. Levantamentos realizados ao longo do tempo por este portal demonstram que, longe de recuar após a aprovação da lei em setembro de 2024, a atividade ilegal se expandiu por diversos bairros da capital, com a proliferação de placas de vigilância e a intensificação de ruídos noturnos.

A prática — marcada pelo uso de sirenes que atingem até 120 decibéis, equipamentos de uso restrito de forças armadas, órgãos oficiais e polícias — tem gerado crescentes reclamações por perturbação do sossego e impactos ambientais, com repercussões na mídia. O ordenamento jurídico e a jurisprudência nos tribunais pacificaram o entendimento de que a poluição sonora no que diz respeito ao Artigo 42, das Contravenções Penais, deve ser coletiva. Porém, o uso desses dispositivos nas madrugadas independe de queixa individual para a caracterização de infração, dada a sua abrangência comunitária.

Rondas noturnas e motovigias configuram atividade ilegal confirmada pela Polícia Federal

Com a regulamentação desde o dia 9 de junho, a contratação de serviços informais de ronda ostensiva em vias públicas incorre em infrações administrativas. A Polícia Federal, no material orientativo oficial, publicado desde 9 de semtembro de 2024, estabelece com clareza o limite da atuação privada em espaços públicos.

“A realização de rondas ou de vigilância em vias públicas, de forma motorizada ou não, armada ou desarmada, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público privado, configura segurança privada clandestina.”

A cartilha da Polícia Federal detalha os requisitos legais necessários para a conformidade das contratações. O órgão reforça que a escolta pessoal e a circulação regulada em vias públicas dependem de autorização prévia e credenciamento estrito.

“As modalidades da segurança privada que têm autorização para exercer suas atividades em vias públicas são: segurança pessoal, escolta armada e transporte de numerário, bens ou valores.”

 

Página da Cartilha da Polícia Federal que trata sobre motovigias. Imagem: reprodução / aloart

Responsabilidade do contratante e sanções

Um dos pontos centrais da regulamentação reside na responsabilização do tomador do serviço. O Artigo 48 da Lei nº 14.967/2024 impõe que pessoas físicas, condomínios ou estabelecimentos comerciais que contratarem vigilância clandestina ficam sujeitos a sanções administrativas, cíveis e penais. Conforme o documento, caracteriza-se como infração administrativa a organização, o oferecimento, a contratação, a prestação ou a execução dos serviços de segurança privada, armada ou desarmada, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, sem autorização da Polícia Federal.

As penalidades financeiras previstas aplicam-se nos seguintes termos:
• Pessoa física: multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00;
• Pessoa jurídica: multa de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.

Outro ponto abordado pela cartilha da PF são as dúvidas frequentes. Na página 13, o documento esclarece:
– Posso contratar motovigia para fazer rondas noturnas no meu bairro?
R: Não. A realização de rondas ou de vigilância em vias públicas, de forma motorizada ou não, armada ou desarmada, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, configura segurança privada clandestina.

Baixe aqui a cartilha elaborada pela Polícia Federal

A Polícia Federal possui autonomia para determinar a cessação imediata da atividade no local, com a posterior destruição de equipamentos e apreensão de motocicletas empregados na irregularidade. As multas aplicadas tanto aos prestadores quanto aos contratantes podem ser triplicadas pela autoridade policial. A Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE) ratifica que o texto estabelece uma corresponsabilidade direta, enquadrando quem financia a atividade irregular.

Canais para denúncia anônima e fiscalização

Qualquer cidadão pode denunciar a prestação de vigilância privada clandestina. O procedimento perante a Polícia Federal é gratuito e pode ser realizado de forma anônima.

As denúncias digitais podem ser encaminhadas pelo sistema de Ouvidoria da Polícia Federal, via plataforma Fala.BR. É possível marcar a opção de anonimato. Presencialmente, o relato pode ser entregue na Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou na Comissão Vistoriadora da Superintendência da Polícia Federal.

Informações necessárias para a denúncia:
• O endereço ou o bairro exato onde as rondas ilegais acontecem.
• Dias da semana e horários em que os vigias costumam passar.
• Características físicas dos envolvidos ou os nomes/apelidos (se souber).
• Placas e modelos das motocicletas utilizadas.


Destaque – Vigilância clandestina com motocicletas e sirenes em vias públicas pode ser alvo de denúncias da Polícia Federal desde o mês de junho. Imagem: aloart / G. I. / IA image


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