A recente promulgação da lei federal 15.378/2026, que institui no Brasil o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um marco na consolidação de uma cultura de cuidado centrada na dignidade humana. Ao reunir e organizar garantias antes dispersas em normas como a Constituição Federal, a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS), a Carta dos Usuários, o Código de Ética Médica, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e estatutos protetivos, o novo diploma legal, sancionado no último dia 7, reafirma que o paciente não deve ser considerado, tão somente, como objeto de condutas técnicas – sua vontade, história e autonomia devem orientar o processo de cuidado.

Por décadas, o modelo assistencial brasileiro conviveu com forte verticalidade de decisão, na qual a palavra técnica se sobrepunha à escuta qualificada, ao consentimento livre e esclarecido e à participação consciente sobre o próprio tratamento.

O Estatuto do Paciente rompe com essa assimetria ao garantir informação clara, acesso ao prontuário, possibilidade de segunda opinião, respeito às diretivas antecipadas de vontade, confidencialidade, e presença de acompanhante. Tais previsões não são acessórios retóricos – integram um núcleo duro de direitos que estruturam práticas mais confiáveis, transparentes, modernas e humanizadas.

A comunicação efetiva na Medicina passa a ser tratada, desta forma, como dever assistencial, ampliando a adesão terapêutica, ao passo em que previne conflitos e fortalece vínculos entre equipes, pacientes e famílias. A lei federal em tela, portanto, legitima perguntas sobre higiene, identificação de profissionais, execução de procedimentos e administração de fármacos – elementos essenciais para uma cultura baseada na segurança do paciente.

Outro avanço digno de destaque: ao incluir cuidados paliativos e respeito à vontade no fim da vida, a legislação 15.378/2026 corrige omissões históricas e afirma que, cuidar também é aliviar sofrimento, oferecer suporte integral e acolher dimensões físicas, emocionais e espirituais do paciente.

Não menos importante: no plano jurídico, o mais novo estatuto brasileiro enfrenta uma assimetria que marca as relações de cuidado, especialmente quando se trata de pessoas vulneráveis que, muitas vezes, não dispõem de meios para reivindicar seus direitos. A lei que tratamos neste artigo, logo, densifica parâmetros objetivos para profissionais e instituições e prevê mecanismos de fiscalização, de acolhimento de reclamações e de produção de relatórios.

Este movimento dialoga com os princípios do Código de Ética Médica, que consagra o respeito à autonomia, a vedação a intervenções sem consentimento, salvo exceções legais, e a proteção do sigilo como dever ético estruturante.

O Estatuto dos Direitos do Paciente não inaugura a proteção no meio clínico e terapêutico no Brasil, mas a sistematiza, conferindo visibilidade, inteligibilidade e exigibilidade a garantias antes fragmentadas. Seu caráter programático e instrumental abre, indiscutivelmente, um caminho para tratamentos personalizados, reconhecimento da singularidade e fortalecimento do diálogo com grupos vulneráveis.

O desafio, agora, é transformar a nova lei em prática cotidiana – da atenção básica à alta complexidade. Afinal, uma legislação só revela sua grandeza quando produz mudança real no dia a dia da população. E é esta a promessa que o Estatuto do Paciente projeta: tornar o cuidado mais fiel à centralidade da pessoa.


Celeste Leite dos Santos – Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Melina Pecora – Médica graduada pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP), com Residências em Pediatria, pela FMRP-USP, e em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, pelo Instituto da Criança da FMRP-USP; graduada em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); é assessora do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo.

 


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart / G.I.


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