
Giovanna Tawada — Advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada
No dia 28 de junho, celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e um “+”, que indica a inclusão de outras identidades e orientações não especificadas – uma data emblemática que remete aos protestos de Stonewall, nos Estados Unidos, em 1969, que foi um marco na luta por direitos civis e respeito à diversidade. No Brasil, essa luta segue diariamente, inclusive no ambiente de trabalho, em que a busca por inclusão e igualdade de oportunidades ainda enfrenta barreiras históricas, estruturais e culturais.
Na Justiça do Trabalho vem crescendo o número de reclamações trabalhistas que envolvem casos de empregados LGBTQIAPN+, que sofrem assédio no ambiente de trabalho ou ainda que são dispensados de forma discriminatória por sua orientação sexual. Contudo, é importante relembrar que a Constituição Federal de 1988 (art. 5º e art. 7º) assegura a igualdade de todos perante a lei e proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive no acesso ao trabalho e à manutenção do emprego.
Como a orientação sexual, em muitos casos, não é revelada ou perceptível no momento da contratação, é durante a execução do contrato de trabalho que trabalhadores e trabalhadoras LGBTQIAPN+ frequentemente enfrentam condutas discriminatórias. Essas atitudes podem se manifestar de forma direta e intencional ou de maneira sutil e dissimulada, comprometendo sua permanência no emprego. Em diversos casos, essa hostilidade no ambiente laboral leva a pedidos de demissão viciados, motivados por um contexto de pressão e violência psicológica, caracterizando um meio ambiente de trabalho tóxico e excludente.
Para criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, as empresas podem adotar diversas práticas e políticas, tais como:
:: Políticas de Diversidade e Inclusão:
Implementar políticas claras que promovam a diversidade e a inclusão, incluindo códigos de conduta que proíbam qualquer forma de discriminação e assédio.
:: Canais de denúncias:
Implementar canais de denúncias eficazes e que garantam o anonimato para que o empregado se sinta seguro em fazer a denúncia sem sofrer represálias.
:: Treinamento e Sensibilização:
Realizar treinamentos regulares sobre diversidade e inclusão para todos os trabalhadores, abordando especificamente questões relacionadas à comunidade LGBTQIAPN+.
:: Benefícios Igualitários:
Oferecer benefícios que atendam às necessidades específicas de empregados LGBTQIAPN+, como seguro de saúde que cubra parceiros do mesmo sexo e suporte para transições de gênero.
:: Ambiente Respeitoso e Acolhedor:
Promover um ambiente de respeito e acolhimento, em que todos os trabalhadores se sintam valorizados e aceitos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ nos convida à reflexão, mas também à ação. Na seara trabalhista, é importante que advogados, sindicatos, empresas, trabalhadores e o próprio Judiciário reafirmem o compromisso com a dignidade, igualdade e diversidade. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito mútuo e de oportunidades reais para todos — independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual.