Com o amparo de uma mobilização internacional liderada pelo Instituto Pró-Vítima de SP e referendada pela ONU, a Suprema Corte brasileira impõe um divisor de águas no tratamento de crimes sexuais pelo Judiciário.


A busca por justiça no caso da influenciadora e modelo Mariana Ferrer alcançou o seu desfecho mais contundente e transformador na mais alta corte do país. Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o recurso da defesa da jovem e determinou a anulação da audiência de instrução e de todas as decisões subsequentes que haviam absolvido o réu acusado de estupro de vulnerável em uma boate em Florianópolis (SC), em 2018.

Mais do que reabrir um processo específico, o STF utilizou o caso concreto para fixar uma tese de repercussão geral (Tema 1.451) que altera profundamente o rito de julgamentos de crimes sexuais em todo o território nacional. A partir de agora, qualquer prova produzida em audiência onde houver constrangimento, humilhação ou violação aos direitos fundamentais da vítima — por ação ou omissão de juízes, promotores ou defensores — será considerada nula, invalidando todo o processo por derivação.

O veredicto do STF: o fim da “tortura moral” nos tribunais

O julgamento no plenário do STF expôs as vísceras de um sistema processual que, nas palavras dos próprios ministros, impôs uma verdadeira “tortura moral” a Mariana Ferrer na audiência realizada na primeira instância catarinense. O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, exibiu vídeos com trechos do depoimento da jovem e apontou uma evidente e reiterada violação à sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, sem que o magistrado responsável fizesse qualquer advertência para interromper a conduta agressiva e degradante da defesa do réu.

“A falta de atuação adequada do magistrado para prevenir, interromper ou reprimir as condutas comprometeu a regularidade do processo, afetando a espontaneidade e a liberdade do depoimento da vítima”, afirmou Alexandre de Moraes, classificando o episódio como “uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil”.

Como a prova considerada viciada e ilícita serviu de suporte para a absolvição do acusado, o colegiado determinou o retorno dos autos à Justiça de Santa Catarina para a realização de uma nova instrução processual, que deverá ser conduzida por um juiz e um membro do Ministério Público totalmente diferentes dos anteriores. Para evitar a impunidade por decurso de tempo, o STF acolheu a proposta do ministro Dias Toffoli e determinou a interrupção do prazo prescricional, reiniciando a contagem a partir desta decisão.

A ministra Cármen Lúcia também criticou duramente a conduta do Estado no caso, ressaltando que “onde o preconceito fala, a Justiça cala”, e propôs a obrigatoriedade da gravação audiovisual de audiências em crimes sexuais (mediante autorização da vítima sob sigilo) como salvaguarda contra abusos — medida que foi incorporada à tese final.

 

Decisão da Suprema Corte brasileira impõe um divisor de águas no tratamento de crimes sexuais pelo Judiciário. Foto: Luiz Silveira/STF

 

A tese jurídica fixada pelo STF (Tema 1.451)

O acórdão da Suprema Corte estabeleceu cinco diretrizes obrigatórias para todo o Judiciário brasileiro:

1 – Nulidade de provas viciadas: São nulas as provas obtidas em processos por crimes sexuais que desrespeitarem os direitos fundamentais da vítima (dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica), seja por atos comissivos ou omissivos do magistrado e demais atores, bem como as provas que delas derivarem.

2 – Decretada de ofício: A nulidade poderá ser decretada de ofício pelo juiz ou arguida pelo Ministério Público e pela vítima.

3 – Preservação de provas independentes: A sentença absolutória que seja amparada em provas robustas, bastantes e inteiramente independentes do depoimento viciado da vítima não será anulada.

4 – Apuração de responsabilidades: É obrigatória a apuração das responsabilidades disciplinares, civis e criminais daqueles que desrespeitarem as disposições protetivas previstas no artigo 400-A do Código de Processo Penal (CPP).

5 – Gravação de audiências: As audiências instrutórias de crimes sexuais deverão ser gravadas em áudio e vídeo e juntadas aos autos sob sigilo, caso a vítima concorde.

Alerta internacional: a pressão da ONU e do Instituto Pró-Vítima

A resposta categórica da Suprema Corte ocorreu em paralelo a uma severa reprimenda internacional contra o Estado brasileiro. O Alto Comissariado dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) tornou pública uma Allegation Letter (Carta Formal de Apoio) enviada ao governo federal, cobrando explicações detalhadas sobre violência instrucional, abuso processual e discriminação de gênero sofridas por Mariana no âmbito judicial.

A engrenagem internacional foi acionada pelo Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima), presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos (MPSP). O instituto formalizou a denúncia na ONU e chegou a levar Mariana Ferrer até Genebra, na Suíça, para ser ouvida pela Secretaria Especial de Combate à Violência contra Mulheres e Meninas da entidade.

A manifestação da ONU expôs uma série de inconsistências graves na condução inicial do caso em Santa Catarina, tais como:
• O descumprimento do dever de diligência e a não preservação de imagens das câmeras de segurança do estabelecimento onde o crime ocorreu;
• O descarte e a repetição de exames toxicológicos sem justificativa técnica;
• A condução de exames periciais e coletas de material biológico feitos exclusivamente na presença de oficiais homens, tendo sido negado o pedido da jovem para ser acompanhada por sua mãe;
• O uso, por parte da defesa do réu, de fotos íntimas manipuladas e argumentos humilhantes focados na vida pessoal e vestuário da jovem, sem a intervenção das autoridades presentes.

Em sua manifestação, as Relatorias Especiais da ONU advertiram que o tratamento dispensado a Mariana reflete estereótipos discriminatórios sobre a sexualidade feminina que “correm o risco de desencorajar outras sobreviventes de buscarem a proteção judicial, reforçando a impunidade”.

O próximo passo: o pedido de federalização

Embora o sofrimento de Mariana tenha impulsionado avanços legislativos importantes no país — como a criação da Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) e a instituição do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, as entidades apontam que a prática forense diária ainda patina devido a barreiras culturais estruturais e à falta de treinamento adequado de profissionais.

Diante do histórico de falhas locais e com o objetivo de garantir um ambiente seguro e isento de pressões regionais, o Instituto Pró-Vítima formalizou um pedido de federalização do processo. O intuito é transferir em definitivo a investigação e o novo julgamento para a esfera da Justiça Federal, sob o argumento de grave violação aos Direitos Humanos e do risco iminente de continuidade da violência institucional contra a jovem.

Para a promotora Celeste Leite dos Santos, a conjunção entre a tese do STF e a pressão das Nações Unidas representa um marco definitivo para o Direito brasileiro: “As violações evidenciam que o caso extrapola o interesse individual de Mariana e alcança a esfera dos Direitos Humanos como um todo. A vítima no Brasil não deve ser apontada como culpada pelo crime em meio à revitimização, à humilhação e a constrangimentos”.


Destaque – Promotora Celeste Leite e Mariana Ferrer: STF fixa tese nacional contra revitimização, após decisão sobre crimes sexuais. Foto: Pro-Vítima


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