Celeste Leite dos Santos


A polêmica em torno das populares, mas ainda onerosas, canetas emagrecedoras ganhou, recentemente, novos contornos, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, da tramitação, em regime de urgência, de um Projeto de Lei (PL) que prevê a quebra da patente do Mounjaro — nome fantasia da Tirzepatida. Indicado para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, o medicamento vem sendo largamente utilizado para a perda rápida de peso, com direito a resultados satisfatórios. Ao meu ver, a ruptura da licença deve ser analisada sob a ótica da Saúde Pública e da legalidade, e não apenas como um embate econômico e questão de concorrência mercadológica. Estamos falando, afinal, sobre alcançar corpos esteticamente mais magros, mas, principalmente, sobre enfraquecer o mercado clandestino dos injetáveis e diminuir as chances de os usuários não correrem risco de vida.

Ocorre que, quando o acesso regular a fármacos é limitado por preços incompatíveis com a realidade de grande parte da população — e o Mounjaro é caríssimo à maioria dos brasileiros (o tratamento para um mês, a depender da dosagem, custa de R$ 1,4 mil a R$ 3 mil) — cria-se um ambiente propício à expansão do mercado clandestino, expondo milhares de pessoas a imprevistos e a efeitos transversais gravíssimos.

Tecnicamente denominada “licenciamento compulsório”, a quebra de patente é instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), do artigo 68 ao 74, autoriza a medida em casos de abuso de poder econômico, insuficiência de oferta, interesse público ou emergência nacional.

No âmbito internacional, o Acordo TRIPS (do inglês Trade – Related Aspects of Intellectual Property Rights), da Organização Mundial do Comércio (OMC), incorporado ao Direito brasileiro pelo decreto 1.355/1994, também admite tal possibilidade. O artigo 31 autoriza os Estados a permitirem o uso de patentes sem o consentimento do titular em circunstâncias específicas. A Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública, de 2001, reforça igualmente este entendimento, ao afirmar que, “a proteção à propriedade intelectual não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

Na prática, a restrição ao acesso legal de fármacos inovadores tem produzido efeito colateral preocupante: a expansão da economia subterrânea de canetas importadas ilegalmente, sem garantia de procedência, armazenamento adequado, ou composição confiável. O risco do mercado clandestino é concreto, real. Há possibilidade de circulação de produtos falsificados, degradados ou adulterados, com potenciais consequências, inclusive fatais, a quem faz uso das aplicações.

O licenciamento compulsório, ao permitir a produção legal e fiscalizada de versões equivalentes, pode reduzir significativamente este cenário. Ao deslocar o consumo do ambiente ilícito para o sistema regulado, garante-se controle sanitário, rastreabilidade, acompanhamento médico e maior segurança terapêutica. A medida não extingue a patente, nem desconsidera sua revolução e importância histórica, pois prevê remuneração ao titular e aplicação excepcional, fundamentada e proporcional.

Assim, quando baseada no interesse público, a quebra do registro de um composto não configura afronta à lei ou à Ciência. Trata-se do uso legítimo de instrumentos jurídicos destinados à proteção da saúde coletiva e à expansão de algo que já mostrou dar certo.

Num contexto no qual a falta de recursos empurra pessoas para soluções arriscadas, ampliar o acesso legal do Mounjaro deixa de ser apenas uma escolha política — passa a representar uma medida concreta de proteção à vida.


Celeste Leite dos Santos – Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

Do prato de luxo ao prato vazio: o abismo entre quem governa e o povo

Rosana Valle O País se viu, em plena Páscoa, em meio a manchetes e a imagens indiscutivelmente simbólicas: de um lado, a carne de paca, iguaria rara e cara, servida à mesa farta de quem governa o Brasil, sob o signo da Esquerda e em “defesa” da...

O tripé que transforma empresas comuns em líderes de mercado

Surama Jurdi Em um mercado cada vez mais competitivo e digital, destacar-se vai além de simplesmente vender produtos ou serviços. A combinação de excelência no atendimento, atenção à experiência do cliente e agilidade nas vendas formam o tripé...

Popularidade de Lula em queda: reflexo de uma gestão que não entrega mais e de ausência de projeto de nação

Paulo Serra Os indicadores econômicos recentes do Brasil, à primeira vista, sugerem um cenário que, em outros momentos da história, seria suficiente para impulsionar a popularidade de qualquer governo. Aumento da renda disponível com medidas...

Vacina contra a Herpes Zóster no SUS: prevenção custa menos que omissão

Rosana Valle A oferta da vacina contra a Herpes-Zóster à população brasileira, de forma gratuita, por parte do governo federal, é tema do Projeto de Lei (PL) 42/2026, de minha autoria. A proposta defende a inclusão das doses no Programa...

A conta pode chegar em 2027: por que 2026 é decisivo para planejar heranças

Jayne Aranda Campos A transição das regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), previstas na reforma tributária, coloca 2026 como um período estratégico para reorganização patrimonial no Brasil. Com a obrigatoriedade de...

Daniel Vorcaro e Banco Master: quando o sistema falha, quem paga a conta é todo o País

Marco Vinholi O caso do Banco Master, em evidência desde novembro do ano passado, no noticiário nacional, vai muito além de um episódio isolado envolvendo um empresário e uma instituição financeira. Ele escancara um conjunto de problemas...

A qualidade das relações vale tanto quanto caixa, marca e tecnologia

Marcos Koenigkan O balanço de uma empresa não mostra tudo o que sustenta seu crescimento. Há valores que não aparecem em planilhas, não entram no fluxo formal e raramente são tratados com método, mas que definem o sucesso de uma marca. As...