Celeste Leite dos Santos


A polêmica em torno das populares, mas ainda onerosas, canetas emagrecedoras ganhou, recentemente, novos contornos, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, da tramitação, em regime de urgência, de um Projeto de Lei (PL) que prevê a quebra da patente do Mounjaro — nome fantasia da Tirzepatida. Indicado para tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade, o medicamento vem sendo largamente utilizado para a perda rápida de peso, com direito a resultados satisfatórios. Ao meu ver, a ruptura da licença deve ser analisada sob a ótica da Saúde Pública e da legalidade, e não apenas como um embate econômico e questão de concorrência mercadológica. Estamos falando, afinal, sobre alcançar corpos esteticamente mais magros, mas, principalmente, sobre enfraquecer o mercado clandestino dos injetáveis e diminuir as chances de os usuários não correrem risco de vida.

Ocorre que, quando o acesso regular a fármacos é limitado por preços incompatíveis com a realidade de grande parte da população — e o Mounjaro é caríssimo à maioria dos brasileiros (o tratamento para um mês, a depender da dosagem, custa de R$ 1,4 mil a R$ 3 mil) — cria-se um ambiente propício à expansão do mercado clandestino, expondo milhares de pessoas a imprevistos e a efeitos transversais gravíssimos.

Tecnicamente denominada “licenciamento compulsório”, a quebra de patente é instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), do artigo 68 ao 74, autoriza a medida em casos de abuso de poder econômico, insuficiência de oferta, interesse público ou emergência nacional.

No âmbito internacional, o Acordo TRIPS (do inglês Trade – Related Aspects of Intellectual Property Rights), da Organização Mundial do Comércio (OMC), incorporado ao Direito brasileiro pelo decreto 1.355/1994, também admite tal possibilidade. O artigo 31 autoriza os Estados a permitirem o uso de patentes sem o consentimento do titular em circunstâncias específicas. A Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública, de 2001, reforça igualmente este entendimento, ao afirmar que, “a proteção à propriedade intelectual não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

Na prática, a restrição ao acesso legal de fármacos inovadores tem produzido efeito colateral preocupante: a expansão da economia subterrânea de canetas importadas ilegalmente, sem garantia de procedência, armazenamento adequado, ou composição confiável. O risco do mercado clandestino é concreto, real. Há possibilidade de circulação de produtos falsificados, degradados ou adulterados, com potenciais consequências, inclusive fatais, a quem faz uso das aplicações.

O licenciamento compulsório, ao permitir a produção legal e fiscalizada de versões equivalentes, pode reduzir significativamente este cenário. Ao deslocar o consumo do ambiente ilícito para o sistema regulado, garante-se controle sanitário, rastreabilidade, acompanhamento médico e maior segurança terapêutica. A medida não extingue a patente, nem desconsidera sua revolução e importância histórica, pois prevê remuneração ao titular e aplicação excepcional, fundamentada e proporcional.

Assim, quando baseada no interesse público, a quebra do registro de um composto não configura afronta à lei ou à Ciência. Trata-se do uso legítimo de instrumentos jurídicos destinados à proteção da saúde coletiva e à expansão de algo que já mostrou dar certo.

Num contexto no qual a falta de recursos empurra pessoas para soluções arriscadas, ampliar o acesso legal do Mounjaro deixa de ser apenas uma escolha política — passa a representar uma medida concreta de proteção à vida.


Celeste Leite dos Santos – Promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil; mestre em Direito Penal; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

A luta no gel do STF

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

A grande crise brasileira

Ao longo dos meus 96 anos, vivenciei alguns dos piores momentos da história brasileira. Dos autoritarismos da ditadura militar aos maiores escândalos de corrupção da Nova República, estive na linha de frente de todos esses episódios, lutando por um país...

Mandato de 12 anos para ministros do STF

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de...

Nove minutos em Copacabana e a conta que nenhum candidato apresenta

Quatro homens executaram uma sentença de morte na calçada por suspeita de furto de bicicleta, e nenhum deles era policial. Enquanto os presidenciáveis prometem prisão perpétua e importam o rigor de outros países, ninguém explica quem paga a conta nem por...

Redes sociais explicam, em números, o poder do Caso Master em impulsionar crises políticas

Há algumas semanas, abordei em um levantamento o período de mais de um mês que torcida do Corinthians levou para produzir cerca de 43 mil menções à hashtag #FicaMemphis, nas redes sociais, e forçar o clube a reabrir uma negociação que já era tratada como...

Split payment deve ficar para 2028, mas o impacto no caixa começa agora

A previsão de que o split payment se torne obrigatório apenas em 2028 foi recebida por parte do mercado como um alívio. Eu faço uma leitura diferente: as empresas ganharam mais tempo para se preparar, mas isso não significa que possam adiar a preparação. A...

Brasil medieval

Esta não é uma história de ficção; é baseada em fatos reais. A temida Inquisição (séc. XII e XIII) da Idade Média queimava pessoas vivas. Quando não havia provas para condená-las, alegava-se bruxaria ou curandeirismo. A partir do séc. XV, já na Idade...