Fernando Marangoni


A disputa pela herança do médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto, aos 76 anos, em sua casa, em São Paulo-SP, trouxe ao debate público uma questão que vai além de um caso isolado. Nomeada inventariante do tio, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos próprios pais — um crime que chocou o Brasil em outubro de 2001 — passou, então, a administrar o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe — assassinada a pauladas, enquanto dormia, por ordem da filha. Ao mesmo tempo, a partilha é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com Abdalla Neto por mais de uma década.

A decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater em benefício de Suzane foi técnica. Ao autorizar a nomeação da parricida, a magistrada registrou que, “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante”, já que, tal análise “deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente”. Do ponto de vista legal, a observação é condizente. Mas foi justamente tal afirmação que provocou forte reação social. Para muitos, soou como se o passado pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; como se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados — uma espécie de personalização da injustiça.

Hoje, o Código Civil impede o recebimento de herança por quem comete crimes graves contra o autor dos bens ou contra parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuge. Existe, porém, uma lacuna relevante e preocupante: a regra não alcança parentes colaterais, como tios e sobrinhos — onde se encaixa oportunamente Suzane. Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de Justiça da sociedade. E, quando a lei não acompanha o senso coletivo, instala-se a percepção de impunidade.

Quem é capaz de atentar contra a vida ou a dignidade de um membro da própria família (pior ainda se as vítimas forem os próprios pais), rompe o limite mínimo de confiança e de consideração que sustenta qualquer vínculo familiar. E, quem destrói tal fundamento demonstra não merecer os efeitos patrimoniais que dele decorrem.

O Direito não é estático. Ao longo da história, as leis evoluem, porque os valores sociais mudam. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em comum, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir este consenso, surge a necessidade de aperfeiçoamento.

Foi neste contexto que protocolei, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 101/2026, que altera o artigo 1.814 do Código Civil e amplia as hipóteses de indignidade sucessória para alcançar herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau. A proposta não cria nova punição, nem altera condenações penais. Trata-se de um ajuste no campo civil e patrimonial, destinado a impedir que a herança se transforme em benefício para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e compaixão familiar.

No Direito Civil, a concessão da herança só se consolida após o encerramento do inventário e a homologação da partilha. Desta forma, neste momento, existe apenas uma expectativa de que Suzane leve a melhor neste enredo. Por isso, a aplicação de novos critérios a sucessões ainda não concluídas não viola a Constituição Federal, nem o princípio do direito adquirido.

A sociedade reage porque sente que algo não está certo. Corrigir tal descompasso é responsabilidade do Parlamento, do Congresso Nacional. Herança, afinal, deve preservar vínculos familiares e honrar um legado, não recompensar aquele que patrocina sua destruição.


Fernando Marangoni – Deputado federal por São Paulo, vice-líder do União Brasil na Câmara dos Deputados e presidente de quatro Frentes Parlamentares: de Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável; de Gestão de Resíduos e Economia Circular; de Consórcios Públicos; e de Saneamento Básico. Advogado, é doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino; tem LLM (mestrado) em American Law System, pela University of Washington School of Law (Estados Unidos); e é especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Foi secretário-executivo de Habitação do Governo do Estado de São Paulo; e secretário de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Santo André-SP.


Destaque – Imagem: aloart / G.I.


Leia outras matérias desta editoria

Copa do Mundo: a camisa da Seleção pesou menos do que deveria

O futebol sempre foi muito mais do que um esporte para o Brasil. Durante décadas, vestir a camisa da Seleção significou representar a história de um povo, carregar a esperança de milhões de brasileiros e defender um símbolo que ultrapassava os 90 minutos...

Caso Mariana Ferrer: quando o sistema que deveria ser escudo se comporta como espada

Destinada ao Brasil e tornada pública no último dia 3, a allegation letter (Carta Formal de Alegação) elaborada pelo Alto Comissariado dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre possíveis violações processuais no caso Mariana Ferrer...

A burocracia como vantagem estratégica

Apesar do grande volume de recursos públicos disponíveis para empresas no Brasil — apenas em 2024, o sistema de fomento brasileiro disponibilizou quase R$ 1,3 trilhão para financiar o setor produtivo — a burocracia continua sendo um dos principais entraves...

Doenças raras: a lentidão do sistema X a urgência em transformar política pública em lei

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que existem 15 milhões de brasileiros que convivem com algum tipo de doença. O número, altamente expressivo, foi divulgado durante o 11º Cenário das Doenças Raras no Brasil, promovido pela Casa Hunter, em 8/6, em...

Solidariedade para aquecer o inverno

O “1º Censo Nacional da População em Situação de Rua”, realizado neste ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com levantamento feito a partir de dados do Cadastro Único (CadÚNico), sistema do Governo Federal que identifica e...

Enquanto o Brasil briga e se distrai, as bets vencem

Há um efeito da polarização política que raramente é discutido, mas que, talvez, seja um dos mais perversos que existe quando é o futuro que está em jogo. Este resultado, afinal, nos impede de discutir os problemas que realmente estão interferindo na vida...

O falso alerta da Defesa Civil e a fragilidade da confiança digital

Na madrugada de sábado (20), milhões de brasileiros foram surpreendidos por um alerta extremo da Defesa Civil emitido indevidamente para celulares em diferentes regiões do país. A mensagem, que simulava uma situação de emergência, gerou confusão, medo e...