Karla Kariny Knihs Krefer



Débora Cristina Veneral


O encaminhamento de propostas de emenda constitucional sobre o possível fim da escala 6x1 recoloca no centro da agenda pública um dilema sensível: como conciliar proteção ao trabalhador, produtividade econômica e sustentabilidade das empresas. Embora o trâmite ainda esteja em fase inicial, o debate já sinaliza a revisão de modelos tradicionais de organização do trabalho no país.

A escala 6x1 consolidou-se historicamente em setores como comércio, serviços, hotelaria, logística e atividades operacionais por permitir funcionamento contínuo e previsibilidade de custos. Durante décadas foi tratada como solução necessária. Ocorre que o mundo do trabalho mudou e cresceram as preocupações com saúde mental, fadiga ocupacional e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Sob a perspectiva social, os argumentos pela redução são relevantes. Trabalhar seis dias consecutivos, sobretudo com jornadas extensas e deslocamentos prolongados, restringe o descanso e compromete a recuperação física e psicológica. A organização das jornadas de trabalho produz efeitos diretos sobre a saúde dos trabalhadores. Estudo da Organização Mundial da Saúde em parceria com a Organização Internacional do Trabalho estima que cerca de 745 mil mortes anuais estejam associadas a jornadas excessivas, com aumento relevante do risco cardiovascular. No Brasil, os transtornos mentais permanecem entre as principais causas de afastamento laboral, com centenas de milhares de benefícios previdenciários concedidos anualmente por incapacidade.

Por outro lado, a análise não pode ignorar um dado estrutural da economia brasileira: o país apresenta níveis historicamente baixos de produtividade, conforme demonstram levantamentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Conference Board e estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre produtividade do trabalho. Os dados indicam que a produtividade por hora trabalhada no Brasil permanece muito inferior à das economias avançadas, situando-se em torno de um quarto da observada nos Estados Unidos e com crescimento modesto nas últimas décadas. Esse cenário impõe cautela, pois reformas que reduzam dias trabalhados sem ganho proporcional de eficiência tendem a pressionar custos.

Em setores intensivos em mão de obra e de baixa margem operacional, como varejo, hotelaria, alimentação, farmácias e serviços essenciais, o funcionamento contínuo significa que a eventual substituição da escala 6x1 poderia exigir contratação adicional, reorganização de turnos e aumento de encargos trabalhistas, com provável repercussão nos preços ao consumidor.

O impacto tende a ser ainda mais sensível para pequenas e médias empresas, responsáveis por parcela expressiva da geração de empregos e com menor capacidade de absorver mudanças regulatórias abruptas. Nesses casos, cresce o risco de retração de contratações, informalidade ou aceleração de processos de automação.

Também é necessário reconhecer a heterogeneidade das relações laborais. Em determinadas funções, a escala 6x1 pode representar manutenção de renda, percepção de adicionais ou maior volume de comissões. Alterações uniformes, sem transição adequada, podem produzir efeitos distintos dos pretendidos.

O debate, portanto, não deve ser conduzido sob a lógica simplificada de manter ou extinguir a escala, mas sob a perspectiva da construção de um modelo laboral sustentável. Experiências internacionais mostram que reformas dessa natureza costumam produzir melhores resultados quando implementadas de forma gradual, setorial e negociada, permitindo adaptação econômica e avaliação contínua dos impactos.

O desafio está em construir soluções que conciliem saúde do trabalhador, produtividade nacional, segurança jurídica e viabilidade empresarial. Assim, o debate sobre o fim da escala 6x1 não é apenas uma discussão sobre jornada de trabalho. Trata-se, na verdade, de uma decisão estrutural sobre o modelo de mercado laboral que o Brasil pretende adotar nas próximas décadas.

Nesse cenário, a simples redução da jornada, dissociada de políticas de aumento de produtividade, qualificação profissional e crescimento econômico, pode resultar não apenas em estagnação da renda do trabalhador, mas também em menor dinamismo econômico, comprometendo o desenvolvimento do país como um todo.


Karla Kariny Knihs Krefer – Advogada trabalhista e professora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional – UNINTER.


Débora Cristina Veneral – Gestora e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional – UNINTER.

 


Destaque – Imagem: aloart / G.I.
Fotos das Articulistas – Crédito: Rodrigo Leal


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