O Procon-SP e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo – ARSESP, responderam sobre o tema. Veja as respostas abaixo e veja como proceder para receber valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Apesar dos transtornos, conforme a Lei a empresa deverá pagar o dobro do valor cobrado abusivamente.
Em contato com a Promotoria do Consumidor do Ministério Público de São Paulo – MPSP, até a publicação desta reportagem não havia previsão para resposta.
Tentamos contato com a Aneel. A Agência Nacional de Energia Elétrica teve uma redução no horário de atendimento e não foi possível saber quando pretende responder.
É importante frisar que dentre todos os órgãos consultados sobre as cobranças indevidas nas contas de fornecimento de energia elétrica, a Aneel também possui grande responsabilidade no sentido de fiscalizar a prática constante que vem sendo feita pela Enel SP.
A data prevista para as respostas foi 30 de junho de 2025.
Destaque – Imagem: aloart