A resposta é um sonoro não! Mas por algum motivo passam incólumes por situações nas quais quaisquer cidadãos seriam enquadrados legalmente e responderiam processos, sofreriam multas e até penas prisionais.
Diferente dos demais cidadãos, todos os dias (ou noites e madrugadas) esse grupo de prestadores de serviços, cometem infrações, sob o conhecimento de autoridades locais, mas nada é feito. As pessoas amedrontadas pagam taxas que variam de 40 até 60 reais ou mais, com receio de terem suas casas invadidas ou comércios roubados. Quem não concorda pode ser perseguido ou coagido, conforme depoimentos sérios obtidos na internet e em nossas entrevistas. De qualquer modo todos têm que suportar o barulho das sirenes diariamente sem defesa, já que mesmo inquéritos policiais quando são efetivados, depois de longa tramitação, são arquivados por falta de provas (um exemplo extraordinário aqui).
Perturbação do sossego ou do trabalho
Leia o que diz a Lei das Contravenções Penais, Decreto Lei nº 3.688/48, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio. Em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode levar o infrator a prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Veja, abaixo, se o que pregam os itens II e III desse artigo, estão sendo infringidos por sirenes que podem atingir 120 decibéis (dB) no período noturno (veja aqui), quando apenas 50 dB são permitidos, o que equivale a uma conversa em tom baixo.
Itens do Artigo 42:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Infrações ilegais
Outra questão é o enquadramento de qualquer condutor de veículo na lei sobre o acionamento de buzina entre as 22h e 6h, quando é proibido buzinar até mesmo nos casos permitidos pela legislação; a penalidade é infração grave com 5 pontos na carteira. Ainda, um motorista não pode transitar na contramão, se o fizer comete infração gravíssima, com 7 pontos na carteira. Mas, os guardas noturnos motorizados acionam sirenes das 20h até às 5h em média e trafegam na contramão, pelo menos na Rua Henrique Dumont, como já mostramos repetidas vezes, até a Rua Cantagalo, colocando em risco a vida de outros motoristas.
Se houvesse uma investigação simples por parte das autoridades responsáveis, a justiça perante os demais membros da sociedade seria equivalente. E em poucos dias, esses motoristas perderiam a possibilidade de conduzirem suas motos e, portanto, acionarem as buzinas ou trafegarem na contramão. No entanto, esses atos acontecem todas as noites e madrugadas e nada acontece, mesmo sob o conhecimento das autoridades responsáveis – assista ao vídeo no final desta reportagem.
As credenciais obrigatórias são expedidas pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e entregues pelas delegacias de polícia locais, nas quais os candidatos ao serviço são cadastrados. A obrigação de fiscalizar o trânsito cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e também é atribuída à Polícia Militar. Essas questões precisam ser respondidas à sociedade pelos responsáveis.
Por quê isso tudo acontece? Estamos buscando as respostas.
Destaque – Imagem: aloart
Publicação:
Sexta-feira | 11 de abril, 2024