Quinta-feira, 26 de maio de 2016 às 17h52

Recomendamos para que antes de acionar os vídeos desta reportagem, o leitor diminua o volume dos fones de ouvido (celulares e tablets) ou das caixas acústicas dos desk e lap tops, para evitar problemas aos ouvidos.

Gerson Soares

Este especial sobre poluição sonora aborda hoje dois casos específicos no Tatuapé que de acordo com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e a Carta de Salvador constituem de fato um perigo para a saúde humana. Lembrando que existem outros no bairro, como o barulho provocado pelos bares e estabelecimentos que promovem baladas sem a devida acústica. Enquanto alguns faturam outros padecem e isso não é justo, garante a Constituição.

 

Aparelho para medição de ruídos e cidadão perturbado com o excesso de barulhos. Fotomontagem ilustrativa: aloart / Sobrefotos: Getty Images

Aparelho para medição de ruídos e cidadão perturbado com o excesso de barulhos. Fotomontagem ilustrativa: aloart / Sobrefotos: Getty Images

 

Existem aqueles que precisam chamar a atenção de qualquer maneira, os vídeos com as gravações dos sons emitidos pelo morador de um edifício do Tatuapé, provoca crises de depressão na vizinha que reside ao lado. Um motoqueiro que se diz guarda noturno toca a sirene durante a noite e madrugada para chamar a atenção, até agora não se sabe de quem, nem qual seria o seu real objetivo. Por fim, ambos estão prejudicando a si mesmos com o barulho, o primeiro pelo excesso de decibéis que remete aos seus ouvidos, o outro pela continuidade de barulho muito acima do ideal a que se submete diariamente.

Poucas pessoas se importam com esse assunto e não é culpa da maioria que nem dá atenção ou nota que algo está errado, ao contrário acabam se distraindo e o problema passa ao largo. Mas a poluição sonora começa com mínimos detalhes e pode levar o indivíduo a cometer atos impensados e até mesmo levar à morte, devido aos problemas que o mal pode acarretar. Dentre eles, um dos mais graves é a insonia. Outra consequência do barulho constante que começa a ser tratado com mais perícia é a falta de concentração e as dificuldades de aprendizado das crianças.

Cada um dos males causados pela irresponsabilidade de alguns indivíduos, por excesso de barulhos nos grandes centros e aqueles provocados individualmente por pessoas que nem se dão conta de que ao mesmo tempo em que tentam chamar a atenção dos outros com sua sonoridade exagerada estão prejudicando a si mesmos. Mas há leis que regulam e controlam essas situações, desde a Constituição Federal, passando pelas regularizações regionais.


Leia no quadro abaixo a Carta de Salvador e entenda o porquê de este tema ser tão importante.


 

Carta de Salvador

Em 14 de dezembro de 1999, ocorreu na cidade de Salvador/BA, o I Seminário Brasileiro sobre Poluição Sonora, cujo resultado final foi à elaboração de um documento que ficou conhecido como a “Carta de Salvador”. Em função da relevância de seu conteúdo rico em informações sobre poluição sonora e com teor autoexplicativo, convém transcrever parcialmente o documento desenvolvido naquele encontro.

Antes, porém, vale frisar que o referido Seminário contou com a presença de inúmeras personalidades de diferentes campos do conhecimento, como Medicina, Saúde Pública, Engenharia, Arquitetura, Política, Artes e Direito, além de associações de moradores, grupos ambientalistas, entidades profissionais e instituições técnicas, todas voltadas ao debate de questões sobre poluição sonora.

Após as reuniões, os participantes firmaram uma Carta com conteúdo de orientação, conforme os seguintes princípios extraídos da Constituição Federal brasileira de 1988 – artigo 225, §1º, incisos IV, V e VI; e §3º – e legislações infraconstitucionais, os quais são os seguintes:

1) A propriedade deve cumprir a sua função social, vedado, portanto, o seu uso nocivo como fonte de degradação ambiental inclusive no que concerne à poluição sonora.

2) Inexiste direito adquirido de poluir.

3) Os padrões de emissão sonora estabelecidos pelo CONAMA são os limites máximos permissíveis de ruído a serem observados e respeitados pelas respectivas regulamentações estaduais e municipais.

4) O exercício das atividades econômicas e sociais deve subordinar-se aos comandos que emergem da Constituição da República, de forma a garantir a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente e do consumidor.

5) O livre exercício das manifestações culturais e religiosas é um direito fundamental do cidadão, mas tais manifestações, quando ruidosas, devem submeter-se integralmente à legislação de controle da poluição sonora ambiental.

6) Na edição e implementação da legislação urbanística e ambiental devem ser observados os princípios da prevenção e precaução, devido à nocividade e/ou irreversibilidade dos danos à saúde humana decorrentes da exposição excessiva de ruídos da vida hodierna e práticas geradoras de poluição sonora devem ser ampla e integralmente reprimidas, nos âmbitos administrativos, civil e penal.

7) O poluidor sonoro, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, deverá ser responsabilizado civilmente com fundamento no princípio do poluidor-pagador e da responsabilidade objetiva, sendo irrelevante a licitude ou legalidade da sua conduta.

8) O Ministério Público tem legitimidade para atuar nos casos que impliquem agressão ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida, dentre os quais se destaca o fenômeno da poluição sonora.

9) As políticas públicas de implementação da legislação de controle da poluição sonora deverão garantir efetiva participação do cidadão e da sociedade civil.

10) O Poder Público deverá promover educação ambiental, inclusive no que diz respeito à prevenção dos efeitos nocivos e/ou irreversíveis da poluição sonora.

11) A sociedade civil deverá conscientizar-se da sua responsabilidade para o efetivo cumprimento da legislação de proteção do meio ambiente e da sadia qualidade de vida.

Fonte:
Ambiente Legal


Recomendamos mais uma vez para que antes de acionar os vídeos desta reportagem, o leitor diminua o volume dos fones de ouvido (celulares e tablets) ou das caixas acústicas dos desk e lap tops, para evitar problemas aos ouvidos.

Ouça os vídeos a seguir

A gravação da sirene noturna diária e contínua no Tatuapé durante a madrugada durante o sono das pessoas, além de remeter à instabilidade social – levando a crer em invasão das casas ou assaltos súbitos – está muito acima dos limites permitidos pela lei e o que mais provoca é a irritabilidade. Já o morador do bairro que aciona uma buzina a qualquer momento, pode provocar sustos – principalmente em idosos –, problemas auditivos em recém-nascidos, palpitações em cardíacos, distúrbios depressivos e também incorre em penalidades claramente descritas nas leis municipais, assim como na Constituição Federal. O poder público detém os meios e a obrigação de coibir esses atos.

Poluição sonora: Pesquisador do IPT ressalta necessidade de diálogo entre poderes municipal, estadual e federal em evento sobre ruído. Ilustração: aloart

Poluição sonora: Pesquisador do IPT ressalta necessidade de diálogo entre poderes municipal, estadual e federal em evento sobre ruído. Ilustração: aloart

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Vítimas “da poluição sonora” em horário nobre: a imagem que mostra os ruídos da TV, também serve para ilustrar a situação dos nervos em frangalhos em que vivem as pessoas assoladas pela poluição sonora. Ilustração de D-GRRR via Wikicommons

Vítimas “da poluição sonora” em horário nobre: a imagem que mostra os ruídos da TV, também serve para ilustrar a situação dos nervos em frangalhos em que vivem as pessoas assoladas pela poluição sonora. Ilustração de D-GRRR via Wikicommons

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Aparelho para medição de ruídos e cidadão perturbado com o excesso de barulhos. Fotomontagem ilustrativa: aloart / Sobrefotos: Getty Images

Aparelho para medição de ruídos e cidadão perturbado com o excesso de barulhos. Fotomontagem ilustrativa: aloart / Sobrefotos: Getty Images

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