O bullying está presente na vida de praticamente todas as crianças e jovens do Brasil. Vítimas, agressores ou pessoas que presenciaram casos de perseguição, todos já vivenciaram pelo menos um episódio de bullying e conhecem o sofrimento gerado por ele.

Ana Paula Siqueira*


Apesar de não estar limitado ao ambiente escolar, é nas instituições de ensino e nos grupos de redes sociais formados por alunos e pais que o bullying mais se manifesta.

Mas, mesmo tão grave e tão presente nas escolas, a maior parte dos profissionais da educação ainda não recebe formação e informação para lidar com os casos quando eles ocorrem, fato que afronta diretamente a Lei do Bullying (13.185/15), artigo 4, inciso II (capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema).

Parece mais pertinente (e cômodo) negligenciar o atendimento e deixar à vítima à mercê de seus algozes, lidando com o próprio sofrimento, do que dar a atenção necessária e solucionar o problema.

Como exemplo, cito três casos simples, todos ocorridos neste ano.

Em Belo Horizonte (MG), uma mãe fez contato com a direção da escola diversas vezes para denunciar o bullying sofrido pela filha. O ponto de partida das agressões foi a forma física da vítima. A resposta da escola foi que a menina apresenta dificuldade de interação com os colegas.

Na Bahia, em Teixeira de Freitas, um menino sofria bullying por racismo. O pai teve que apelar à polícia, após procurar a diretora e ouvir que o melhor era transferir o filho de escola.

Em Ribeirão Preto (SP), um pai relatou para a diretora da escola que o filho aparecia com escoriações e hematomas há mais de um ano. Ao ouvir da diretora que ele deveria resolver o problema diretamente com a família do agressor, ele se enfureceu, virou uma mesa e acabou detido pela polícia.

Esses três casos mostram o completo despreparo dos profissionais de educação para mediar casos de bullying.

O Brasil tem legislações preventivas, como a Lei do Bullying, que estabelece medidas a serem adotadas nas escolas, como o desenvolvimento da Cultura da Paz, e punitivas, como a Lei 14.811/24, que inclui o bullying no Código Penal e prevê até quatro anos de prisão.

A Lei 13.185 é clara ao definir as ações que devem obrigatoriamente ser implementadas por escolas e gestores para prevenir, monitorar e atender casos de bullying.

Escolas e gestores, atenção: a legislação sobre bullying exige mais do que simples palestras anuais ou reuniões esporádicas. É mandatório que as instituições desenvolvam e mantenham um plano de combate ao bullying, rigorosamente documentado e ativamente implementado.

A Justiça brasileira já está responsabilizando civil e criminalmente as instituições de ensino que falham em proteger seus alunos. Condenações cíveis e pesadas indenizações são realidades que podem afetar severamente as escolas.

A curto prazo, o bullying deteriora o ambiente educacional, transformando espaços de aprendizado em zonas de risco. É preciso investir agora na capacitação de educadores para garantir um ambiente seguro e inclusivo para todos.

A falta de ação não é apenas negligente; é financeiramente e moralmente custosa para a instituição e deixa cicatrizes psicológicas nas vítimas para o resto de suas vidas.


*Ana Paula Siqueira, Presidente da Associação SOS Bullying, mestre e doutoranda pela PUC/SP, professora universitária e pesquisadora em cyberbullying e violência digital.


Destaque – Imagem: Divulgação / +aloart


Publicação:
Sexta-feira | 28 de junho, 2024


Leia outras matérias desta editoria

Caso Banco Master: as Armadilhas do Fundo Garantidor de Créditos

Luís Carlos Demartini Quando a festa vai longe demais. Em condições normais, o risco das instituições financeiras tende a ser contido pelo próprio funcionamento do mercado, no qual os investidores avaliam a capacidade do banco de honrar seus...

A “caneta da vez” deve ser a consciência

Marcelo Rocha Nasser Hissa A recente passagem do Dia Mundial da Obesidade (04/03), traz um alerta importante: estamos diante de um problema crescente de saúde pública. Hoje, cerca de 20% dos adultos brasileiros vivem com obesidade, e mais de...

Da lei à realidade: desafios do saneamento básico no Brasil

Raquel Cota O Marco Legal do Saneamento define metas importantes para o Brasil: até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% deve contar com coleta e tratamento de esgoto. Passados mais de cinco anos de sua promulgação, em...

ELE, NÃO: a Comissão da Mulher sob nova direção e o risco de agendas identitárias dominarem o debate no Parlamento

Rosana Valle A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi eleita, recentemente, para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. A eleição ocorreu dentro das regras regimentais e, como...

Criança de 12 anos “casada” com homem de 35: a normalização da pedofilia num Brasil que não protege suas vítimas

Celeste Leite dos Santos O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num...

25 anos sem Mário Covas: legado de coragem, de gestão e de equilíbrio

Paulo Serra Há 25 anos, em 6 de março de 2001, o Brasil se despedia de uma das figuras mais marcantes da história política contemporânea: Mário Covas Júnior. Em momento de polarização, de superficialidade no debate público e de escassez de...

O que seria da educação sem as mulheres?

Esther Cristina Pereira No Dia Internacional da Mulher, vale uma reflexão que muitas vezes passa despercebida: em praticamente todas as sociedades, desde os primeiros momentos da vida, a educação tem forte presença feminina. Na verdade, a...

Escala 6×1: entre a proteção social e a realidade econômica do trabalho no Brasil

Karla Kariny Knihs Krefer Débora Cristina Veneral O encaminhamento de propostas de emenda constitucional sobre o possível fim da escala 6x1 recoloca no centro da agenda pública um dilema sensível: como conciliar proteção ao...