Ética no atendimento de suspeita de aborto provocado, entenda

Em regra, no Brasil, o aborto é considerado crime, previsto nos artigos 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal Brasileiro. Contudo, a legislação permite o aborto provocado em algumas situações: (I) se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); (II) no caso de gravidez resultante de estupro, mediante consentimento da gestante ou de seu representante legal; e (III) se for caso de anencefalia fetal. Nessas hipóteses, o aborto poderá ser realizado seguindo o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de...

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