Terça-feira | 5 de fevereiro, 2019 | 19h29


Primeiro vem o susto e em seguida as filas nas subprefeituras para explicar aos cidadãos que está tudo dentro da lei. O contribuinte pode acessar os links abaixo e provavelmente resolver a maioria das dúvidas, sem ter que se deslocar até as repartições.

Gerson Soares

Depois de um ano difícil como foi 2018, a conjuntura econômica de arrepiar e a enxurrada de despesas que chegam em janeiro para absorver o que restou do 13º salário – isso para quem estiver empregado ou chegou a receber o benefício – vem mais um imposto pesado. A indignação de quem não pagava IPTU e passará a pagar, só não é maior do que os 90 mil contribuintes que irão pagar acima de 10% de aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano, cota que pode ultrapassar os 50% de reajuste. Pelo menos o susto poderia ter sido evitado, se houvesse algum tipo de aviso e explicação por parte da equipe do prefeito Bruno Covas ou da Secretaria Municipal da Fazenda, mas os órgãos decidiram enviar as notificações em cima da hora e que cada um descobrisse o motivo dos reajustes a que ficaram sujeitos os proprietários de imóveis em São Paulo.

 

IPTU 2019: mais um susto no bolso do cidadão contribuinte paulistano. Imagem: aloart

 

A explicação dada pela funcionária da Subprefeitura Aricanduva/Vila Formosa/Carrão na manhã desta terça-feira (5), coincide com o que se pode encontrar no site da Prefeitura (acesse o link Perguntas e Respostas IPTU 2019), onde o contribuinte de fato pode esclarecer a maioria das dúvidas. No entanto, o que muita gente ainda não sabe ou lembra, é que a lei que criou a possibilidade desses disparos no bolso dos paulistanos é de 2013, muitos nem imaginam que ela existe, mas não é só isso. Tem a lei de 2014, da qual se valeu o ex-prefeito Haddad e um decreto deixado pelo ex-prefeito João Doria em 2017.

A memória pode falhar, porém a cobrança está batendo na porta e quem não pagar entra para o cadastro de inadimplentes (CADIN), paga juros, multas e as sanções “cabíveis”. Tudo cabe no bolso do contribuinte, menos o retorno dos serviços caríssimos pagos. O cidadão brasileiro de maneira geral se transformou em uma fonte alimentadora de um Estado extremamente inchado, corrupto e ineficiente. Uma era que felizmente esperamos estar sendo deixada apenas nas páginas da história.

No Tatuapé temos o absurdo exemplo da destruição de um parque municipal contendo toda a infraestrutura (alamedas arborizadas para caminhadas, piscinas, quadras, ginásio poliesportivo, cancha de bocha, academia de esportes com boxe e outras artes marciais, etc., que só precisavam de reforma e manutenção), para ser transformado em um projeto de CEU (Centro Educacional Integrado) que ainda não se concretizou, foi retomado a passos de tartaruga e está totalmente fora de lugar. Inadequado ao bairro não pela sua utilidade, mas pela necessidade que dele se faz em lugares mais afastados, onde um CEU seria muito bem-vindo (saiba mais).

As leis que provocaram os aumentos e o fim das isenções

Lembrando que as promulgações de leis e seus trâmites podem variar entre um ano legislativo e outro, sendo que passam a valer no ano seguinte dependendo de suas devidas aprovações, elas também podem vir acompanhadas de leis complementares que as regulam. Começando pela Lei nº 15.889/13, ela estabelece a fixação de um limite de 10% de aumento ao ano no IPTU para imóveis residenciais e 15% para comerciais. Essa regulação se deve à atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo (PGV), feita na gestão Haddad, promulgada em 2014. No caso de um imóvel que sofreria um aumento de 50% com a atualização, este passou a pagar 10% ao ano a partir de 2015. Portanto, é de se esperar mais um aumento de 10% para 2019, neste caso, que será pago em 2020.

A revisão da PGV pode ser feita a cada 4 anos, e na gestão Doria na Prefeitura de São Paulo ela teve um aumento, durante o ano de 2017, mas só entrou em vigor nos carnês deste ano. Esses reajustes são baseados no valor venal (VV) do imóvel e a ele foi aplicado 3,5% de correção. Portanto, uma parcela dos imóveis deixou de ter isenção por ultrapassar o VV de 160 mil, e outra passou a pagar mais pelo imposto por ter ultrapassado o teto de 320 mil do VV. Para completar a matemática, temos as isenções dos descontos. Com as revisões da PGV, os imóveis oscilam entre as faixas de valores e com isso perdem esse desconto que também pode oscilar.

Por isso, para a Prefeitura o aumento foi de 3,5%, mas para o contribuinte o reajuste ultrapassa os 50%. Observe na sua notificação e veja se o desconto diminuiu. Mais acima, procure o campo CIII e visualize se há o número 889 inscrito. Se houver é porque o seu imóvel pode ter perdido uma parte do desconto que recebia anteriormente. Para entender melhor acesse este link: Cartela do IPTU, passe o mouse por sobre os campos e verá as explicações.

Impugnação

As questões que mais dizem respeito aos aumentos estão no final da página “Perguntas e Respostas IPTU 2019”. O Ministério Público de São Paulo pode ser acionado, caso você não concorde com os aumentos e as perdas dos descontos que podem elevar o valor do imposto em mais de 50%, como no caso dos contribuintes que levam um tremendo susto e buscam as subprefeituras para pedir explicações. Porém, a Prefeitura está bem embasada na lei e aqui vale lembrar que as leis municipais são feitas pelos vereadores que são eleitos pela população. Portanto, o aumento de 50% concedido em 2013, partiu da Câmara Municipal de São Paulo, foi promulgado pelo prefeito Fernando Haddad e por esse ato estão os eleitores pagando até hoje. O proprietário do imóvel ainda pode entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda, através deste link Fale com a Fazenda.

O contribuinte que não concordar com o imposto ou notar algum erro, pode ainda pedir a impugnação da cobrança. Se considerá-la indevida, o cidadão terá até 90 dias a contar da data do vencimento à vista do IPTU. Essa informação consta como 5º item, na parte em azul chamada de “Informações importantes”, e está acima do campo onde se lê IPTU 2019 – Notificação de Lançamento. Conversando com a atendente da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, ela explicou que neste caso cabe ao contribuinte, apesar da impugnação, decidir se pagará o IPTU durante o julgamento, seja à vista ou em parcelas. Mas alertou que se perder a causa, o cidadão terá de pagar juros e multas sobre o valor devido.

Apesar de estarem aptas a fazer o procedimento de impugnações, no que se refere aos aumentos que ultrapassaram os 50%, as subprefeituras não têm como proceder. Segundo a atendente, não constava essa possibilidade nos assuntos possíveis de serem acionados na sua planilha eletrônica. De acordo com ela, cabe ao cidadão se dirigir à Fazenda Municipal e descobrir ali, como processar a Prefeitura.

Quem se candidata?

465 anos de SP: Pátio do Colégio. Foto: Heloisa Ballarini / SECOM / PMSP

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