Quarta-feira | 22 de março, 2023

Esta matéria, assim como a que foi publicada ontem “Olho vivo – Enel SP: cobranças de duas contas com vencimentos no mesmo mês é proibida pela Aneel”, demonstram o quanto estão equivocadas as políticas ainda adotadas por concessionárias de serviços públicos no Brasil. Fique de olho e defenda seus direitos, denuncie abusos.


O link acima leva a constatação de um procedimento adotado pela concessionária de energia elétrica Enel, que atua em São Paulo e outros estados do país, desde 2019 pelo menos, quando o Ministério Público do Ceará detectou a prática. Hoje, 22 de março de 2023, a mesma unidade consumidora, nos enviou nova conta que completa um ciclo de cobranças com prazos indevidos de acordo com as normas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Preparamos uma arte para que o leitor pudesse entender melhor, o quanto podem estar equivocadas essas cobranças.

Tom ameaçador

Em 2019, no Ceará, foram mais de 128 mil consumidores lesados com esse tipo de procedimento. A julgar pelo tamanho do estado de São Paulo, é possível imaginar o montante de pessoas que se encontram na mesma situação do leitor que nos enviou as contas desde o mês de janeiro até março deste ano, fato que se repetiu em 2022. Em tom ameaçador de corte de energia elétrica e inscrição dos nomes dos consumidores no Serasa, a Enel SP quer receber em um período de 30 dias – as cobranças indicam as datas 28 de fevereiro e 29 de março –, contas que deveriam vencer respectivamente, em fevereiro, março e abril. Portanto, em um período de 90 dias (veja a arte abaixo).

Lucros e perguntas sem respostas

Mesmo que as contas sejam pagas com atraso, e apesar de os consumidores correrem riscos de terem a energia desligada de suas casas e seus nomes inscritos no Serasa, como pode ser visto no aviso abaixo, haverá cobranças de juros sobre essas contas, o que deve resultar em alguns milhões de reais para os cofres da Enel SP. Diante disso, desde março do ano passado, questionamos e estamos esperando as respostas às seguintes perguntas:
– Quantos consumidores estão recebendo contas com vencimentos duplicados em São Paulo?
– Quantos se dirigem aos postos presenciais da Enel?
– Há cobrança de juros, quando os pagamentos são questionados ou não pagos, devido à duplicação dos vencimentos?

Legislação

A legislação vigente é clara: “Redação do artigo dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 479 de 03/04/2012: Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal”.


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