Quarta-feira, 11 de maio de 2016 às 20h17


Taxistas autônomos têm isenção de ISS, enquanto as operadoras de aplicativos são obrigadas a recolher o imposto. Quanto à outorga do serviço, os aplicativos pagarão por quilometragem percorrida.

Da assessoria executiva da Prefeitura de São Paulo

O novo decreto da Prefeitura de São Paulo, publicado nesta quarta-feira (11), para regulamentar o uso do viário da cidade por operadoras de aplicativos visa impor regras às empresas e, dessa forma, evitar a concorrência predatória com as modalidades de táxi.

Mesmo antes da regulamentação, todas as operadoras de aplicativos estavam submetidas às normas fiscais da municipalidade, com recolhimento de ISS. Assim, do ponto de vista tributário, a conduta da Prefeitura tem sido de rigor absoluto com o monitoramento e fiscalização. Vale esclarecer que as cooperativas e associações de taxistas e os taxistas autônomos têm isenção do ISS.

 

alosp taxis e uber

 

Com o novo decreto, além das obrigações tributárias, as operadoras que ofertam o serviço por meio de aplicativos terão de pagar outorga pelo uso do viário. Esses recursos, que antes representavam lucro adicional para a empresa, serão revertidos em benefícios a todos os paulistanos, além de permitir aos taxistas melhores condições de concorrer e coexistir com essas novas tecnologias e empresas.

A principal diferença do novo modelo é o tipo de outorga. Enquanto os táxis brancos e pretos pagam pelo alvará que dá direito a 35 anos de trabalho, os aplicativos de transporte individual remunerado serão obrigados a pagar por quilometragem percorrida.

Entenda as principais diferenças:

Táxi Comum
- Os taxistas autônomos são isentos do pagamento de IPVA e ISS pelos governos federal e municipal. Cooperativas e associações de taxistas também são isentos de recolher o imposto.
- Taxistas têm isenção de IOF e IPI na compra dos veículos. Eles também podem pedir isenção de ICMS.
- Os motoristas são obrigados a ter licença da Prefeitura, cadastro Condutax.
- Poderão circular nos corredores e faixas exclusivas para ônibus.

Táxi Preto
- Categoria criada em novembro de 2015
- Os veículos dessa categoria devem ter características específicas como ser Sedan, SUV ou Station Wagon, com freios ABS, ar condicionado, entre outros.
- Todos os veículos devem ser de cor preta
- A tarifa do Táxi Preto poderá ser de até 25% a mais que o atualmente praticado pelo Táxi Comum.
- O serviço só pode ser ofertado por meio de aplicativo. As operadoras devem pagar ISS.
- O motorista também precisa de Condutax. Os alvarás foram sorteados e têm duração de 35 anos.
- Poderão circular nos corredores e faixas exclusivas para ônibus.

Veículos de aplicativos
- As operadoras são obrigadas a pagar outorga, definada por quilômetro percorrido. O cadastro de veículos é ilimitado, desde que respeite um teto de quilometragem.
- Teto da tarifa será definido pela Prefeitura.
- Possuir carteira profissional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada;
- Possuir CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) ou cadastro similar regulado pela Prefeitura;
- Comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura;
- Comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT;
- Comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de OTTCs;
- Operar veículo motorizado com no máximo 5 (cinco) anos de tempo de fabricação.

Trem do monotrilho (maquete). Imagem: divulgação / Metrô

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O governador Geraldo Alckmin acompanhou o lançamento da campanha nesta segunda-feira (4) no hall do Instituto Central do Hospital das Clínicas da FMUSP. Foto: A2img / Eduardo Saraiva

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