Quinta-feira, 16 de abril de 2015 às 05h53 – Publicado originalmente no dia 11 de fevereiro de 2014


Comunicado e Decreto nº 59.843

Gerson Soares

O Posto de Saúde da Vila Mariana, onde também havia a Farmácia de Alto Custo, em São Paulo, fornece remédios para diabetes, mal de Alzheimer, asma, entre outros, e também os chamados medicamentos de alto custo, destinados a pacientes transplantados. Às 21 horas e 55 minutos do dia 3 de janeiro de 2014, dos oito terminais existentes, apenas quatro funcionavam e as atendentes permaneciam respirando o mesmo ar rarefeito dos que aguardavam a sua vez de serem atendidos através das senhas. Pouco tempo depois, uma delas se retirou e apenas três pessoas permaneceram bravamente no local para realizar a entrega dos preciosos medicamentos.

 

Decreto em nome do descanso do funcionalismo público que sofre junto com a população, apesar de sua postura antiquada. As folgas devem ser merecidas, mas e a população que vai pagá-las, como é que deve agir, por exemplo, para obter os remédios? Deve enfrentar as filas devido a falta de organização? Com a palavra a Secretaria da Saúde e as autoridades competentes. Foto: aloimage (celular)

Decreto em nome do descanso do funcionalismo público que sofre junto com a população, apesar de sua postura antiquada. As folgas devem ser merecidas, mas e a população que vai pagá-las, como é que deve agir, por exemplo, para obter os remédios? Deve enfrentar as filas devido a falta de organização? Com a palavra a Secretaria da Saúde e as autoridades competentes. Foto: aloimage (celular)

 

Felizmente a ordem de fechar as portas às 17h, como dissemos no início, não foi cumprida e algumas das pessoas que aguardavam, usando a matemática do atendimento (50 pacientes por hora) ficavam na parte debaixo do prédio, sentados nos bancos existentes. Subiam e desciam os três lances da rampa de acesso de vez em quando, num vai e vem frenético, para verificar o mostrador de senhas a fim de não perderem as contas da relação entre horas e atendimentos, nem a vez.

“Eu nunca vi isso. Juntaram as pessoas do final do mês, com as que pegam os remédios no início do mês. Até o dia 15 de cada mês são os piores dias, está sempre cheio”. Protestou uma mulher que ocupava o banco por volta das 21h30, sua senha era a de número 689, retirada às 16 horas. Referiu-se ela ao Decreto nº 59.843, que proporcionou a folga dos funcionários do posto nos dias que antecederam o Natal e o Ano Novo.

O paciente com a senha 720, retirada por volta das 16h15, aguardava sua vez. Mas cinco horas depois, o mostrador marcava a senha 701. O cansaço e a insatisfação ficaram latentes nos rostos de cada um dos que aguardavam ou atendiam. Às 22 horas, ainda havia 27 pessoas espalhadas pelo posto.

A informação que corria era de que no dia 3 de janeiro, 1.600 pessoas se acumularam na Farmácia de Alto Custo da Vila Mariana, tomado nesta reportagem como parâmetro. O motivo teria sido a paralisação das atividades durante os dias que antecederam o Natal e o Ano Novo. Uma decisão desastrosa que foi anunciada em placa fixada logo na entrada (veja foto) com dizeres relacionados ao Decreto nº 59.843 (veja quadro).

O comunicado, datado de 10 de dezembro de 2013, referia-se à suspensão de expedientes incluindo o feriado de Natal e Ano Novo. O mais paradoxal e insensível é que vem assinado da seguinte maneira: “Centro de Saúde Vila Mariana - SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina”, que pela sigla certamente quando foi criada não poderia imaginar seu nome sendo associado a uma situação onde se esquece que os pacientes ou as doenças não podem tirar férias de suas condutas e procedimentos. Como se fosse possível suspender os medicamentos, ou por encantamento natalino, as doenças se curassem e aqueles que têm o dever de fornecer e prover os medicamentos vitais aos doentes pudessem simplesmente suspender suas atividades.

Analisando os Artigos 3º e 4º do Decreto, observa-se que existe uma lacuna para que os serviços de entrega de medicamentos fossem mantidos nas datas de folga. Por exemplo, em escala de revezamento. Numa cidade como São Paulo e em outras grandes capitais espalhadas pelo Brasil, não se pode esperar esse tipo de suspensão de atividades. Vários serviços funcionam nesses dias festivos em escalas de trabalho, tais como: açougues, padarias, shoppings, farmácias, supermercados, hospitais e prontos socorros da rede particular, entre tantos outros setores.

A falta de planejamento acompanha os péssimos resultados dos governos na saúde e em outras áreas, causando confusão devido à burocracia que dá asas à corrupção, e insatisfação quanto aos serviços prestados, como observamos. Todas essas situações precisam mudar. Não há como continuar. Nem por decreto!

 


 

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DECRETO Nº 59.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias:
I - 23 e 24 de dezembro de 2013;
II - 30 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas dos dias 23 e 30 de dezembro, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 29 de novembro de 2013, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

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