Quinta-feira, 15 de novembro de 2018, às 19h45
No Brasil, a atenção à saúde é integral e universal. A Constituição de 1988 determina ser responsabilidade do Estado assistir ao direito de todos os 207 milhões de cidadãos em relação às suas necessidades de saúde.
Por José Luiz Gomes do Amaral
Evidencia-se, cada vez mais, tendência a omitir o princípio da “integralidade”, amiúde substituindo-o por “essencialidade”, isto é, o básico ou o mínimo.
Há ainda inversão do princípio da equidade. Esta implica em oferecer mais a quem tem menos e menos a quem se encontra em melhor situação. Longe disso, distribui-se igualmente os parcos recursos a quem tem e a quem não tem. O ressarcimento ao SUS pelo sistema suplementar está longe de ser relevante.
As mais de 207 milhões de pessoas que vivem no Brasil têm todas, e sem exceção, assistência gratuita e integral à Saúde, garantida pela lei máxima do País. Entre eles, inclui-se um contingente de 45 milhões também assistidos pelo sistema de saúde suplementar.
A distribuição desses últimos 45 milhões alcançados pelos planos de saúde não acompanha a população brasileira, mas concentra-se nas regiões mais desenvolvidas do País. Há 1.276 operadoras atualmente com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo mais de 75% delas nas regiões Sudeste (61%) e Sul (15%).(CNES, jan 2018)
Não poderia ser diferente, visto que constituem, em expressiva maioria, empregados nessas áreas do País e nas grandes capitais. De fato, sua distribuição geográfica tende a acompanhar o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Em outras palavras, o sistema suplementar é mantido por pessoas que podem fazer face ao investimento representado por seguros e planos de saúde.
Seria simplificação descabida resumir em SUS e sistema suplementar as desigualdades em atenção à saúde prevalentes em nossa nação. Há imensas diferenças regionais na qualidade e no número de serviços de Saúde disponíveis no sistema público e, da mesma forma, há discrepâncias abissais entre seguros e planos de saúde no que tange à qualidade da assistência oferecida.
Argumentam outros em favor de planos de saúde “populares”, não visando senão atender aos interesses de grupos voltados à exploração de segmentos populacionais mais desfavorecidos, que talvez possam suportar planos mais baratos e, assim, encontrar alternativa ao SUS deficiente.
José Luiz Gomes do Amaral é Presidente da Associação Paulista de Medicina.
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