Quarta-feira | 13 de março, 2019 | 18h10


Depois de ser sancionada pelo ex-governador Márcio França no dia 19 de dezembro de 2018, a Lei nº 16.877/2018, que extinguiu o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP) e transferiu para a Secretaria de Estado da Fazenda sua administração, uma polêmica tomou volume.

De acordo com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), mais de 5 mil aposentados e pensionistas passaram a receber diretamente do Estado. Por sua vez, o Governo do Estado de São Paulo avaliou em cerca de 10 mil, o número de advogados que passaram a ser pagos pelo Tesouro Estadual. Aqui há uma divergência nos números.

 

O ex-governador do Estado de São Paulo, Márcio França, durante sanção do Projeto de Lei que extinguiu o IPESP. Foto: Governo do Estado de São Paulo

 

A previdência só atinge os beneficiários (aposentados e pensionistas) da Carteira dos Advogados do IPESP que apresentavam os requisitos necessários para tanto até o dia 26 de junho de 2009. Um número ainda maior de contribuintes da chamada Carteira de Previdência dos Advogados, em torno de 15 mil, segundo a (AASP), devem receber os valores acumulados de suas contas individuais em até 180 dias, a contar da sanção. Portanto, a partir do dia 19 de junho de 2019.

Para melhor entender este assunto, vamos conhecer os princípios de outras duas entidades ligadas ao assunto. São elas, a Caixa de Assistência dos Advogados (CAASP) de São Paulo e a OABPrev-SP.

Em resumo, a CAASP está completando 83 anos em 2019 e seu foco é atender os advogados em situação de carência, principalmente aqueles impedidos de exercer a profissão devido a problemas de saúde, mantendo uma gama de serviços e facilidades à disposição deles. Dentre esses atendimentos, destacamos os auxílios pecuniários que depois de um processo de análise dos pedidos por uma Câmara de Julgamento de Benefícios, poderá conceder ao requerente, valores únicos ou continuados. Através da CAASP, os advogados ainda dispõem de médicos, clínicas e laboratórios referenciados; serviço odontológico e farmácia; clube de serviços, livraria e loja virtual; esportes e lazer; postos de Orientação Fiscal e da Junta Comercial e amplo serviço de comunicação.

Daqui alguns dias, mais exatamente no dia 20 de março, a OABPrev-SP completará 13 anos e em nada se compara ou associa com os fatos decorrentes, tanto da criação como da extinção do IPESP. A entidade se define como Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. Conforme notícia publicada pela entidade, que conta atualmente com 48 mil participantes, a OABPrev-SP consolida-se como um dos mais maiores fundos fechados de previdência do Brasil, alcançando no mês de janeiro último a cifra de 800 milhões de reais. O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, oferecido pela OABPrev-SP, tem administração própria e abrange aposentadoria programada ou por invalidez; caso seja optante, os beneficiários do advogado recebem uma pensão por morte. Os recursos do fundo são geridos por empresas parceiras que atuam com excelência no mercado financeiro e respondem pela política de investimentos.

Processo de extinção do IPESP

De acordo com o Governo do Estado em dezembro do ano passado, a proposta de extinção do órgão foi resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das Carteiras do IPESP. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção por falta de enquadramento no ordenamento em vigor.

Informava naquele mês de dezembro a AASP, que a nova legislação contempla emendas defendidas, em conjunto, pela própria entidade, a OAB-SP e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). As emendas inseridas no texto principal procuraram garantir, na medida do possível, os direitos dos contribuintes e o futuro do pagamento aos que já recebem benefícios.

Por sua vez, a OABPrev-SP, às vezes confundida com fatos relacionados ao extinto órgão, esclareceu que a Carteira dos Advogados do IPESP foi prejudicada por um desequilíbrio financeiro decorrente principalmente da Lei Estadual 11.608/03 (a nova Lei de Custas), que lhe subtraiu os recursos advindos das custas processuais. A partir daí, a referida Carteira enfrentou uma verdadeira batalha junto à Assembleia Legislativa de São Paulo, com participação ativa da OAB-SP, do IASP e da AASP, impedindo sua extinção completa e total.

A Carteira dos Advogados entrou em processo de extinção gradual em 2009, quando foram proibidas novas adesões, mas mantidos os compromissos com seus 4 mil aposentados e 34 mil contribuintes ativos (estes, porém, com modificações na forma e no tempo de aposentadoria), em negociação capitaneada pela OAB-SP, ao lado do IASP e da AASP, com o Governo do Estado de São Paulo, culminando com a sanção da Lei nº 16.877/2018.

 


Com informações da OAB-SP / AASP / CAASP / OABPrev-SP / IPESP e Governo do Estado de São Paulo

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