Quarta-feira | 13 de março, 2019 | 18h33


Embora entidades como OAB-SP, AASP e IASP aleguem empenho para que a extinção do IPESP não fosse ainda mais amarga, advogados se sentem desamparados.

Gerson Soares

Na verdade, há entre eles quem se sinta com uma mão na frente e outra atrás, literalmente. O motivo é que dependentes dos recursos previdenciários do extinto Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), por volta de 15 mil advogados podem estar desamparados. Pelo seu ponto de vista, um advogado – que não quis ser identificado – reclama da situação em que ele e sua família se encontram atualmente, depois da publicação da Lei n.º 16.877, de 19 de dezembro de 2018.

 

Invalidez, aposentadoria e morte são as preocupações do advogado que pode se estender a outros juristas que aderiram há muitos anos à Carteira dos Advogados do IPESP. Foto ilustrativa: Freeimages/linusb4

 

Ele enumera dois exemplos que traduzem a sua preocupação, mas os mesmos motivos podem inquietar outros tantos juristas que contribuíram para a Carteira dos Advogados do IPESP e ainda estejam exercendo a profissão. As causas são a falta de cobertura por invalidez e aposentadoria. Nestes quesitos, o profissional que se enquadra nos exemplos citados, estará descoberto, até que seja reembolsado pelos anos de contribuição – conforme rege a citada lei publicada em dezembro – e opte por outros planos disponíveis no mercado.

Advogando há 26 anos, o jurista ainda vai mais longe, citando a possibilidade da morte nesse período que chama de nebuloso – entre a sanção da Lei 16.877 e a devolução de fato do valor investido. Segundo sua afirmação, a família do advogado estará totalmente desamparada até que a soma de suas contribuições lhes seja devolvida e ainda questiona: “se é que essa promessa será cumprida”. Para ele essa foi mais uma daquelas leis sancionadas na calada da noite, ou melhor, “na semana que antecedeu o Natal e véspera do recesso forense”.

Como informou, os “advogados passarão a receber seus benefícios diretamente da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao passo que os advogados que ainda não se aposentaram, ficarão com uma mão na frente e outra atrás, haja vista que estão sem um plano de previdência!” Para o indignado profissional do Direito, nem a imprensa ou tampouco os principais meios de comunicação abordaram o assunto e a OAB-SP não informou devidamente seus filiados, agindo com descaso. “Registre-se que o Estado pretende que a restituição do investimento implica quitação integral quanto ao valor e renúncia a quaisquer outros direitos em relação à respectiva Carteira.”

 


Conversamos com a assessoria de comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB-SP) para entendermos melhor algumas questões levantadas pelo jurista. Em contato com o advogado Ricardo Carneiro Giraldes, presidente da Comissão Especial de Relacionamento com o IPESP, ele fez alguns esclarecimentos. Leia a entrevista, a seguir.

Alô Tatuapé – O OAB-SP sabia antecipadamente sobre a sanção da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018? Por que os advogados foram pegos de surpresa?

Ricardo Carneiro Giraldes – A origem da Lei 16.877, de dezembro de 2018, remonta ao mês de fevereiro do mesmo ano, quando foi publicado o Projeto de Lei 123. A OAB-SP, ciente do projeto e diligenciando, como é sua missão, os interesses de seus filiados, tratou de colaborar na modificação do texto original, para nele inserir, o que veio a efetivamente ocorrer, a atualização monetária do capital a ser devolvido, bem como a previsão de juros moratórios de 1%, por mês, na hipótese de atraso no pagamento do aludido capital.

AT – O advogado está se sentindo desamparado em vários pontos. Doença, acidente, invalidez permanente, morte, são alguns deles. O que a OAB-SP pensa a respeito?
Giraldes – A OAB-SP, mais do que pensar, age, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados – a CAASP , a qual, desde o ano de 1936 tem prestado relevantes serviços de assistência social a seus filiados.

AT – Como pretende agir em casos concretos de desamparos dos beneficiários, como os citados acima?
Giraldes – Como acima dito, por meio da CAASP.

AT – Existem garantias de que o dinheiro será devolvido? Qual o prazo?Giraldes – A garantia de devolução do capital, aos beneficiários da Carteira de Previdência administrada pelo IPESP, nos temos da própria Lei 16.877, é, em ultima análise, a Fazenda do Estado de São Paulo.

6 – Comente o que achar necessário para elucidar a questão.
Giraldes – É importante que todos advogados, inscritos na Carteira Previdenciária administrada que foi pelo IPESP, estejam atentos às noticias e informações prestadas pelos mais diversos órgãos de informação, para inteirar-se das relevantes informações afetas à devolução de seus capitais, ou, no caso dos aposentados, sobre a futura administração do pagamento de suas aposentadorias.

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concede entrevista, após sua posse no dia 12 de outubro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (12/10/2016)

“O cala-boca já morreu”, reafirma Cármen Lúcia em encontro sobre imprensa em São Paulo. Imagem feita na sua posse no STF, dia 12 de outubro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (12/10/2016)

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