Quarta-feira | 2 de novembro, 2022

Manifestações pediam intervenção militar (artigo 142) que é inconstitucional; agora querem intervenção federal de acordo com o artigo 34.


As multidões estão reunidas em frente aos quartéis do Exército em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília com faixas pedindo intervenção militar contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Esse tipo de intervenção é inconstitucional e ao perceberem o erro, os manifestantes passaram a reclamar por uma intervenção federal.

São Paulo

Em São Paulo, os pontos de maior concentração são o Comando Militar do Sudeste no Ibirapuera e o CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva), em Santana, zona norte da cidade.

Brasília

Assim como no Ibirapuera em São Paulo, os manifestantes passaram a noite em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, Distrito Federal. Centenas de pessoas permanecem nesses locais em protesto e pedem intervenção.

Rio de Janeiro

Na verdade os populares pedem intervenção federal para impedir que Lula assuma o governo do país e reivindicam o artigo 34 da Constituição. O ponto de concentração na capital fluminense está em frente ao Palácio Duque de Caxias.

Outros estados

As redes sociais mostram concentrações de populares e manifestação em diversas capitais como Florianópolis, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e Campo grande.

Artigo 34 da Constituição

Leia o que diz o artigo 34 da Constituição Brasileira:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);(Revogado);
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).