Domingo | 15 de março, 2020 | 10h38


PREVENÇÃO


SUS vai garantir o exame de ultrassonografia mamária àquelas com elevado risco da doença. Antes do sancionamento o benefício só era garantido às mulheres acima dos 40 anos de idade.

 

Ultrassonografia mamária é medida complementar ao exame mamográfico. Foto: divulgação / Gov Br

 

Mais uma importante conquista na luta brasileira contra o câncer de mama. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que garante a realização de ultrassonografia mamária, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em mulheres jovens com elevado risco da doença ou que não possam ser expostas à radiação.

A Lei 13.980/20 também estendeu a garantia do exame às mulheres como faixa etária de 40 a 49 anos, com alta densidade mamária, como medida complementar ao exame mamográfico.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (11).


Fonte: Governo do Brasil

Leia a publicação no Diário Oficial da União

Clique no link para ler o conteúdo publicado no Diário Oficial da União.

Leia os incisos que modificaram a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008.

Clique no link para ler os incisos que modificaram a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, incluído pela Lei nº 13.980, de 2020.

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