Domingo | 10 de outubro, 2022

Em um levantamento feito no mês passado, a Proteste orienta os consumidores no que tange ao direito de desistência de uma compra via e-commerce.


O comércio on-line que já caminhava a passos largos até 2019, tomou um impulso com a pandemia. Três anos depois, o e-commerce se consolida e continua crescendo no Brasil. Em cada ponta a tecnologia avança para atender e satisfazer os interesses dos compradores e vendedores. Milhões de reais são investidos em logística, principalmente pelos grandes players do setor.

Fraudes

Apesar de tantos benefícios do e-commerce, há quem encontre maneiras de levar vantagens ilícitas e nesse aspecto a legislação pode ser acionada. “Hoje, tanto a compra quanto a venda estão a um clique de distância. Se por um lado as possibilidades de fraudes nessa modalidade têm avançado, por outro, os meios de garantia de direitos do consumidor vêm cada vez mais reforçando medidas de maior proteção – como é o caso do direito de arrependimento,” informa a Proteste.

CDC

Segundo a especialista da entidade, Bianca Caetano, o Código de Defesa do Consumidor vai completar 32 anos. Portanto, fica claro que determinadas premissas carecem de atualizações. Há três décadas não ficava clara a hipótese de comprar uma peça de vestuário sem poder prová-la. O e-commerce possibilita preços vantajosos, mas nas compras pela internet ainda não é possível provar a roupa ou sapato, por exemplo – algo que está sendo pensado no metaverso. Se esse tipo de compra apresentar defeitos facilmente detectados e falhas constatadas após a utilização da peça, respectivamente – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a desistência.

Prazo para desistir

A Proteste alerta a respeito do prazo para desistência e lembra o artigo 49º do CDC, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” E continua: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Entrega

Bianca ressalta que o consumidor não necessita de nenhum motivo específico para realizar a solicitação, bastando somente expressar sua vontade. Outro destaque é o atraso na entrega, defeitos e danos das mercadorias adquiridas. Para outro especialista da Proteste, Daniel Barros, no caso específico de programação de entregas, o serviço pode melhorar: “No geral, as empresas não permitem o agendamento da entrega. Então, de que adianta o produto chegar de um dia para o outro se não tiver ninguém para recebê-lo? Ou seja, o serviço funciona, mas tem que melhorar”.

Dicas

Por fim, Bianca dá dicas de como se proteger de possíveis golpes pela internet. “Printe a tela no momento da compra e verifique como foi o pedido adquirido; prazo de entrega e por quem estava sendo vendido; qual era a transportadora e o meio de entrega do produto. Arquive esses documentos e caso tenha um problema no futuro, terá provas daquela compra para se resguardar de uma futura contestação, caso haja necessidade.”

Canal de reclamações

A Proteste oferece o canal Reclame, onde o consumidor poderá encaminhar sua reclamação e uma solução para seu problema. A associação é especialista em defesa dos direitos dos consumidores e possui mais de 1,5 milhão de associados em cinco países. No Brasil atua há mais de 18 anos.

 


Destaque – E-commerce cresce e as melhorias tecnológicas auxiliam nas dúvidas dos consumidores. Uma das abordagens do metaverso é quanto provar roupas e sapatos pela internet em um futuro muito próximo. Imagem: de tonodiaz no Freepik