Quinta-feira, 19 de abril de 2018 às 20h39


Vem aí a “franquia” da Saúde. Adoecer vai ficar mais caro com as novas regras dos planos de saúde impostas pela ANS.

A partir do segundo semestre de 2018, os planos de saúde novos deverão sofrer mudanças, pois as operadoras podem passar a cobrar dos segurados uma franquia de valor equivalente ao da mensalidade, o que pode prejudicar os consumidores que utilizam o plano com frequência.

As mudanças constam em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com previsão de publicação até junho, sendo o mecanismo semelhante ao praticado no mercado de seguros de veículos.

 

Novidade: planos de saúde com franquia. Ilustração: aloart

 

Essa modalidade de franquia já estava prevista em resolução do setor de 1998, mas não há regras especificas.

Gabriela Guerra, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, explica que a partir da publicação da nova norma, que está em fase final de análise pelo departamento jurídico da ANS, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação. Porém, a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses.

“Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras daquele cliente com franquia e coparticipação”, afirma.

A crítica dessa nova modalidade centra-se no ponto de que para se ter validade sem mais abusos dos planos de saúde, o consumidor deverá receber mensalmente a tabela com o valor dos procedimentos e serviços médicos, para evitar surpresas em sua mensalidade.

“Contudo, hoje em dia, o consumidor tem dificuldade para saber qual o valor do reembolso de consulta. Saber o valor variado de franquia será ainda mais complicado”, comenta a especialista.


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Esses instrumentos diluem a previsibilidade dos pagamentos a serem realizados mensalmente, transferindo para o consumidor a responsabilidade de avaliar o risco de adoecer ao longo dos anos.

Para as operadoras e a agência, mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários. Isso implicaria para o cliente um valor de mensalidade mais baixo. Contudo, a advogada Gabriela Guerra entende que essa limitação gerará diagnósticos de doenças de forma tardia, já que o consumidor evitará realizar alguns exames preventivos para pagar esse menor valor.

“Isso vai de encontro com a regra básica saúde com os programas de prevenção”, diz.

Segundo a ANS, o consumidor estará protegido pelo teto estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra. Consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise, são exemplos desses casos.

A resolução proposta pela ANS cria três modalidades de franquias. No entanto, o texto da normativa não deixa muito claro como funcionariam essas novas modalidades, segundo Gabriela Guerra.


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