Quinta-feira, 19 de abril de 2018 às 20h39
Vem aí a “franquia” da Saúde. Adoecer vai ficar mais caro com as novas regras dos planos de saúde impostas pela ANS.
A partir do segundo semestre de 2018, os planos de saúde novos deverão sofrer mudanças, pois as operadoras podem passar a cobrar dos segurados uma franquia de valor equivalente ao da mensalidade, o que pode prejudicar os consumidores que utilizam o plano com frequência.
As mudanças constam em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com previsão de publicação até junho, sendo o mecanismo semelhante ao praticado no mercado de seguros de veículos.
Essa modalidade de franquia já estava prevista em resolução do setor de 1998, mas não há regras especificas.
Gabriela Guerra, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, explica que a partir da publicação da nova norma, que está em fase final de análise pelo departamento jurídico da ANS, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação. Porém, a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses.
“Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos extras daquele cliente com franquia e coparticipação”, afirma.
A crítica dessa nova modalidade centra-se no ponto de que para se ter validade sem mais abusos dos planos de saúde, o consumidor deverá receber mensalmente a tabela com o valor dos procedimentos e serviços médicos, para evitar surpresas em sua mensalidade.
“Contudo, hoje em dia, o consumidor tem dificuldade para saber qual o valor do reembolso de consulta. Saber o valor variado de franquia será ainda mais complicado”, comenta a especialista.
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Esses instrumentos diluem a previsibilidade dos pagamentos a serem realizados mensalmente, transferindo para o consumidor a responsabilidade de avaliar o risco de adoecer ao longo dos anos.
Para as operadoras e a agência, mecanismos são importantes para conter os custos excessivos e evitar a realização de procedimentos desnecessários. Isso implicaria para o cliente um valor de mensalidade mais baixo. Contudo, a advogada Gabriela Guerra entende que essa limitação gerará diagnósticos de doenças de forma tardia, já que o consumidor evitará realizar alguns exames preventivos para pagar esse menor valor.
“Isso vai de encontro com a regra básica saúde com os programas de prevenção”, diz.
Segundo a ANS, o consumidor estará protegido pelo teto estipulado pela agência e também pela isenção de alguns procedimentos que não terão cobrança extra. Consultas com médico generalista, exames preventivos e tratamentos para doenças crônicas, como hemodiálise, são exemplos desses casos.
A resolução proposta pela ANS cria três modalidades de franquias. No entanto, o texto da normativa não deixa muito claro como funcionariam essas novas modalidades, segundo Gabriela Guerra.
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