Domingo | 24 de julho, 2022 – atualizado em 03 de agosto para novas informações
Talvez, pelo fato de requerer provas mais consistentes, no dia 29 de junho de 2022, a Exma. juíza do Juizado Especial Cível (JECRIM) do Tatuapé, encaminhou para arquivamento a reclamação de um morador – preservamos as identidades de ambos – a respeito do tema. Outros cidadãos também tiveram B.O.s ignorados por autoridades em São Paulo, no que tange a este tema.
O registro do cidadão foi feito através de Boletim de Ocorrência eletrônico no dia 20 de abril de 2022 e começou a ser prontamente investigado no mês de maio por uma equipe do 30º DP, o que gerou um Termo Circunstanciado (TC) em desfavor de dois vigias noturnos motorizados que agora seguem impunes. Com o arquivamento do processo, os vigias noturnos passaram a perseguir metodicamente o reclamante, acionando a sirene com potência de 120 dB em frente sua residência várias vezes durante a madrugada, já que conhecem seu endereço.
Arquivamento e impunidade
O primeiro B.O. foi registrado por ele no 30º DP em 2015. Em maio de 2016, o mesmo morador processou um dos perturbadores vigias noturnos, junto ao Juizado de Pequenas Causas no Fórum do Tatuapé. Depois do inquérito, sem que nem mesmo fosse notificado ou prestasse quaisquer informações, o processo movido pelo morador foi arquivado. O reclamante pediu para reabrí-lo, mas foi novamente arquivado em 2017. O fato se repete agora em 2022, diante do TC instaurado pelo 30º DP.

Impunidade dando margem à ilegalidade: As imagens mostram B.O.s registrados em 2015 e o processo movido e arquivado duas vezes sem que quaisquer providências fossem tomadas no sentido de investigar ou fiscalizar, baseando-se unicamente nas declarações do próprio infrator e de testemunhas que pagavam e ainda pagam pelo arcaico serviço. O arquivamento foi feito sem que o morador ao menos tivesse conhecimento. Imagem: Reprodução / aloimage
Lá se vão 7 anos de sofrimento e problemas de saúde por não poder dormir em paz. Essa prática totalmente ilegal exercida por vigias noturnos, acionando sirenes com 120 decibéis para justificar a passagem pelo local aos seus contratantes e pagantes se tornou comum, sendo suportada em nome da segurança e do medo.
Pessoas sensíveis, bebês, idosos e convalescentes
O fato de existirem agentes de segurança ou vigias noturnos que acioname sirenes a noite e madrugada toda é plenamente conhecido pelas autoridades e além de ser ilegal prejudica sobremaneira a saúde da população.
Essa bizarrice de pagar para ser “acordado”, a fim de “poder dormir em paz e segurança”, esse tema sinistro – neste caso a palavra nada tem haver com a atual gíria –, abordaremos nas próximas reportagens deste levantamento que mostrará os fatos existentes no estado de São Paulo e em outras localidades do Brasil.
A alta pressão do som e a inconsequência do uso das sirenes que molestam o sono, principalmente os ouvidos sensíveis dos bebês e idosos, causam diversos males – às vezes irreversíveis, consulte seu pediatra ou otorrino. Pessoas em convalescência e todos que pretendem continuar tendo o simples direito de dormir no Brasil têm todo o direito de reclamar.
Foto em destaque: Empregados e “patrões”: Em 2019, um dos empregados parou para conversar com nossa reportagem. Era possível notar tratar-se de pessoa humilde recrutado para o serviço, seu sotaque era do nordeste: “Se eu não buzinar não recebo”, declarou, revelando o nome do seu “patrão”. Essa atividade já virou comércio e fica duvidoso acreditar se proporciona segurança aos pagantes ou se estes pagam por medo de retaliações. Foto: aloimage / arquivo
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